Um homem que foi preso por violência doméstica, mas que ao final da instrução processual foi inocentado pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Pombal, por falta de provas, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba após recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público estadual.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão tomada pela Câmara Criminal da Corte de Justiça paraibana que analisou o caso e concluiu por anular a decisão de primeira instância, considerando que, mesmo com a negativa do crime por parte da vítima, o réu deveria ser condenado, pois outros elementos de provas estavam demonstrados no processo.
O crime foi registrado no dia 22 de julho de 2017, no bairro Vida Nova, quando o agressor, Manoel de Sousa, espancou sua esposa (Z.S.I.) após os dois beberem juntos na residência do casal.
A violência provocou a fratura em um dos braços da mulher, que no mesmo dia procurou a polícia para denunciar as agressões, tendo Manoel sido preso pela polícia militar de Pombal.
Na delegacia, ela contou que convivia com o acusado há 14 anos e que já havia sido espancada por ele em outras ocasiões.
Ao prestar depoimento à justiça, porém, a vítima alterou sua versão e disse que nunca sofreu nenhum tipo de agressão do companheiro e que a fratura no braço foi ocasionada por uma queda em uma poça de água.
Para o relator do recurso, juiz convocado Tercio Chaves de Moura, em que pese a negativa do acusado na esfera policial e a retratação da vítima em juízo, a autoria do crime ficou cabalmente comprovada através dos depoimentos das testemunhas (uma sobrinha da vitima e 3 PM’s que atenderam a ocorrência), ratificados pelo laudo comprobatório da agressão sofrida pela vítima.
“Como se vê, a retratação da vítima em juízo resta desarrazoada [incoerente], porquanto em delitos deste tipo é muito comum as vítimas, na grande maioria, dependentes econômico e emocionalmente do agressor, penderem para uma retratação. Algumas vezes em razão da reconciliação, em outras por estarem amedrontadas no seu convívio familiar. Tais condutas se tornaram tão corriqueiras a ponto dos Tribunais Superiores sedimentarem o entendimento no sentido das ações penais de lesão corporal contra mulher no cenário de violência doméstica independer de representação da vítima, isso tudo com o desiderato de minimizar a impunidade dos agressores que se viam amparados pela antiga legislação penal e pela fragilidade das vítimas”, escreveu o magistrado em sua sentença.
A pena aplicada foi de 2 anos e 2 meses de prisão.
Blog do Naldo Silva