O juiz Mathews Francisco Rodrigues, da comarca de Pombal, publicou nesta terça-feira (02), sentença condenatória contra Isabel Leite Gomes (foto), de 22 anos, acusada de tráfico de drogas e posse irregular de munição, além de abandono de incapaz, sendo que esta última acusação não foi aceita pelo magistrado.
O Blog do Naldo Silva teve acesso exclusivo à sentença proferida pelo juiz, onde ele analisou denúncia formulada pelo Ministério Público contra Isabel, que foi presa pela polícia militar na madrugada do dia 10 de abril de 2018, no “Beco de Bené”, centro de Pombal, após denúncia de vizinhos de que crianças estavam chorando sem parar no interior de sua residência.
Ao chegarem ao local, os PMs constataram a situação envolvendo os menores – de 2 e 4 anos – e precisaram arrombar a porta para entrar à casa.
No interior, os militares encontraram Isabel dormindo com sintomas de embriaguez. Foram encontradas várias porções de maconha, cocaína e crack, além de balança de precisão e materiais usados para o armazenamento de drogas, além de munições de pistola 380.
Em juízo, a acusada confessou as acusações, dizendo, porém, que a droga e os materiais pertenciam a um homem que ela não quis informar o nome.
Quanto ao fato de deixar os filhos chorando por vários minutos, ela declarou que se encontrava dormindo, não ouvindo o choro dos menores porque havia ingerido comprimido de tarja preta para dormir.
Para o juiz Mathews Francisco, não há dúvidas sobre as acusações feitas contra a jovem, ponderando apenas na questão do abandono de incapaz, pois, segundo ele, não ficou configurado, já que ela não se afastou dos filhos.
A pena base aplicada pelo crime de tráfico de drogas foi de 15 anos, mas o juiz reduziu para 12 anos, por conta da confissão espontânea, e depois para 10 anos pelo fato de Isabel ser ré primária.
Pelo crime de posse de munição, a pena imposta foi de 1 ano e 24 dias de detenção.
Ele entendeu que a pena não permite outro tipo de cumprimento, determinando que ela permaneça presa no presídio de Patos “para a garantia da ordem pública”.
A defesa pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
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