Um suposto ato ilegal foi praticado pela gestão municipal de Pombal contra seis servidores públicos, que foram punidos com suspensão de três dias, mesmo sem o devido processo administrativo ter sido instaurado para apurar a responsabilidade dos funcionários.
O caso foi denunciado na última terça-feira (02) pelo vereador Romero Freitas, no mesmo dia em que os servidores receberam a notificação, assinada pelo Secretário de Meio Ambiente, Marcelo Camilo.
No documento – sem data – o Secretário diz que a suspensão foi motivada “por reiterada falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo”, citando que os mesmos teriam deixado o expediente de trabalho antes do horário previsto.
Foram punidos os operários Adriano Urtiga da Silva, Cristiano Ferreira da Silva, João Erick Alves Nascimento, José Filgueira da Silva Neto, Josenildo Alves de Oliveira e o servente de pedreiro, Everaldo Braga Guimarães.
Um deles procurou a Redação de Jornalismo da rádio Bom Sucesso FM (101,7), onde concedeu entrevista que foi veiculada no jornal “Cidade em Movimento” desta quinta-feira (04).
Ao Repórter Marcelino Neto, Adriano Urtiga disse que a razão da punição foi pelo fato do prefeito Verissinho ter passado “cinco minutos antes das 11 horas” em um serviço que eles faziam e não tê-los mais visto, “pois já estavam fazendo o recolhimento das ferramentas”.
Adriano classificou de “injustiça” o ato de suspensão e disse que a atitude os prejudica, pois ganham apenas um salário mínimo e agora podem receber menos no final do mês (ouça abaixo).
Ao Blog do Naldo Silva, o vereador Romero classificou a atitude de “ilegal e imoral”, acusando ainda a gestão de promover perseguição e assédio moral contra os funcionários.
Já o Advogado Cássio Queiroga Filho observou que não se pode punir servidor público sem antes instaurar procedimento administrativo, conforme determina a Lei municipal 717/1991 (Estatuto do Servidor Municipal).
O Artigo 159 da referida Norma diz que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigado a promover a sua apuração imediata mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
A mesma lei – Artigo 164 – expressa que o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar as responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontra investido.
Quanto às penalidades disciplinares previstas, pela ordem, são advertência, suspensão e demissão, conforme o Artigo 143.
Os funcionários punidos já acionaram o Sindicato dos Servidores Públicos do Município (SINSEMP) que deverá ajuizar ação para anular os atos da administração.
O Blog do Naldo Silva procurou saber se os documentos assinados pelo Secretário Marcelo Camilo tinham sido feitos por alguém do setor jurídico da prefeitura e foi informado por um auxiliar do governo – sob garantia de não revelar o nome – que não houve consulta à Procuradoria.
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