O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão da justiça de Pombal que havia condenado o governo do Estado a pagar indenização por danos morais a uma mulher que foi atingida por um disparo de arma de fogo durante uma perseguição policial a criminosos, em 2013.
A sentença foi publicada nesta terça-feira (25) no diário oficial, onde os Desembargadores da Câmara Cível do TJPB analisaram o argumento do governo, que alegava não haver provas de que o projétil que atingiu a vítima tenha saído de uma arma da polícia, pois não foi realizada perícia.
O Blog do Naldo Silva apurou que o fato aconteceu no dia 07 de junho de 2013, quando a PM seguia em diligência para tentar prender acusados de assalto em Pombal.
Disparos foram efetuados para conter os criminosos e um dos tiros acertou Raimunda dos Santos Alves, que estava sentada na calçada de sua residência, sendo necessário passar por cirurgia para retirada da bala.
Em Pombal, o governo foi condenado a indenizar a vítima em R$ 15 mil. No Recurso, dizia ainda que “não se pode atribuir ao Estado falha no serviço ou culpa, uma vez que à hipótese vigora a responsabilidade subjetiva e não objetiva, vez que não houve omissão. Afirmou que prestou total assistência à vítima, inclusive, durante sua internação no Hospital Regional de Pombal Senador Rui Carneiro”.
Para o relator do recurso, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Estado torna-se responsável pelo tiro levado pela autora da ação, “independentemente de quem o efetuou, bandido ou policiais, pois a responsabilidade civil do ente público é o resultado da atuação negativa por dolo ou culpa dos seus agentes públicos no exercício da atividade funcional que não foram eficazes na proteção à vida e incolumidade corporal da vítima”.
“É dever do Estado proteger os cidadãos, garantindo-lhes segurança pública. Nego provimento ao recurso apelatório, mantendo a sentença em todos os seus termos”, concluiu o Desembargador.
Blog do Naldo Silva