O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou um recurso de Apelação interposto pela prefeitura de Pombal que buscava modificar sentença da juíza Candice Queiroga, que em 2017 condenou o município a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a um homem que ficou cego de um olho após passar por procedimento cirúrgico.
O Blog do Naldo Silva obteve acesso à decisão tomada pela Câmara Cível da Corte estadual, em julgamento realizado nesta terça-feira (18).
Otacilio Urtiga de Queiroga ingressou com uma Ação por danos morais contra a prefeitura, alegando que em 29 de abril de 2007 realizou uma cirurgia de catarata no Hospital Regional de Pombal, sob a responsabilidade do médico Fábio Vicente Sobral, que foi contratado pelo município para realizar o procedimento.
Disse que, pelo erro médico, perdeu a visão do olho direito e que para a correção do problema deve ser submetido a um transplante de córnea.
No recurso, a prefeitura afirmava que a cirurgia foi realizada por médico contratado pela municipalidade para prestação de serviço, e que contrato firmado entre as partes atribuía ao profissional a responsabilidade pela “indenização de dano causado ao paciente”.
O relator da Apelação, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, observou em sua decisão que trata-se de responsabilidade objetiva, “a qual possui como marca característica a desnecessidade de o lesado [paciente] provar a existência da culpa do agente ou do serviço para obrigar o concessionário de serviço público a ressarcir os danos sofridos por aquele”.
“Dessa forma, restando comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a reparação, conforme determinada na decisão, posto ser esta a única forma de compensar o prejuízo suportado pela vítima”, pontou o magistrado, mantendo a condenação.
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