Um Recurso interposto pelo Ministério Público pedindo a prisão do professor Diego Diniz Barros, causador de um acidente que deixou três mortos, no dia 20 de dezembro de 2015, na BR 230, próximo a Pombal, foi rejeitado pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em julgamento acontecido na última terça-feira (21), ao qual o Blog do Naldo Silva teve acesso em primeira mão à decisão, que ainda será publicada em diário oficial.
O Promotor da comarca de Pombal buscava desconstituir a decisão proferida pela 1ª Vara da comarca local, que em abril de 2016 revogou a prisão preventiva do acusado, sob a justificativa de que ele não oferece risco à sociedade, bem como que a instrução processual estava na fase final.
Diego Diniz Barros conduzia um veículo Gol vermelho e voltava para a cidade de Cajazeiras, por volta das 8 horas da manhã, após sair de uma festa na AABB de Pombal, em companhia de uma amigo.
Ele estava embriagado e invadiu a contramão da rodovia, batendo de frente com um Siena (fotos), que vinha sentido Sousa/Pombal, conduzido por Cauby Mota de Gois, 54 anos.
Ele e sua cunhada, Solange Cassandra Gomes Trigueiro, de 45 anos, morreram no local, enquanto que a outra ocupante do carro, Maria Brasão Gomes Trigueiro, de 75 anos, faleceu dias depois em Campina Grande.
Ao ser solto, a juíza que concedeu o benefício observou que o acusado não possui personalidade voltada à prática de delitos e sequer há algum relato de que tem o costume de dirigir após ingerir bebida alcoólica.
O relator do recurso no Tribunal de Justiça, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, seguiu o entendimento da decisão de primeiro grau de que “a gravidade em abstrato do delito não é motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva. Embora, à primeira análise, a gravidade do ato praticado, que resultou na morte de três pessoas, tenha indicado a necessidade de decretação da prisão cautelar, a situação fática restou alterada após a realização da instrução processual, já que os relatos das testemunhas ouvidas em juízo não evidenciaram que o acusado, caso seja posto em liberdade, poderá voltar a delinquir, comprometendo a ordem pública”.