O juiz da 31ª eleitoral, sediada em Pombal, José Emanuel da Silva e Sousa, concedeu prazo “improrrogável” de 90 dias para a Polícia Federal de Patos concluir a investigação sobre possível cometimento de crime previsto na Lei 9.504/97, por parte do prefeito Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho-MDB) por divulgar pesquisa fraudulenta na eleição de 2016.
O prefeito foi acusado de divulgar no dia 24 de setembro daquele ano, durante um “arrastão”, números que teriam sido encomendados pelo Jornal da Paraíba e que apontavam vantagem dele sobre seu adversário de 3%.
No primeiro momento, foi o locutor Ary Júnior quem divulgou os dados, mas depois o próprio candidato repetiu em palanque que o veículo de comunicação havia contratado o levantamento e o mostrava na liderança da preferência do eleitorado.
Gravações em vídeo foram juntadas provando a prática dos crimes.
Em 2017, a então juíza eleitoral Candice Queiroga aplicou multa de mais de R$ 53 mil ao gestor municipal, após julgar procedente a Representação impetrada pela coligação do candidato derrotado Paulo Fragoso (PT), entendendo que houve “apenas” divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações, conforme prevê o Parágrafo 3º do Artigo 33, da destacada Lei.
Em fase de recurso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) entendeu que o caso era mais grave e não devia ficar apenas na aplicação de multa, mas ser enquadrado como ato criminoso podendo resultar em prisão, além da punição pecuniária (conforme Parágrafo 4º), determinando que o processo fosse remetido para a zona eleitoral de Pombal para nova apuração, desta vez na esfera criminal.
Ao retornar a Pombal, o caso foi remetido para a PF que solicitou prorrogação de prazo para concluir a investigação, tendo Ministério Público opinado pela concessão de 60 dias, mas o juiz estendeu para 3 meses o período, destacando que não aceita mais outra prorrogação.
No dia 7 de maio, o magistrado proferiu despacho, ao qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, onde observa que já ocorreram várias prorrogações de prazo, sem que a autoridade policial tenha declinado qualquer justificativa para a não conclusão dos autos no prazo concedido.
“Assim, determino a baixa dos autos à Delegacia de Polícia Federal, deferindo a prorrogação do prazo para conclusão do presente IP [Inquérito Policial] por apenas mais uma vez, devendo ser concluído impreterivelmente no prazo de 90 dias, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público Federal e ao Delegado Geral para apuração de responsabilidade”, pontou José Emanuel de Sousa.
Após o retorno do inquérito da Polícia Federal, o Promotor Eleitoral e as partes serão intimados para as alegações finais e depois o juiz proferirá sua sentença.
Blog do Naldo Silva