A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba manteve decisão da justiça de Pombal que condenou um homem acusado de violência doméstica (lesão corporal).
O fato aconteceu no dia 16 de junho de 2015 no Bairro Petrópolis, próximo ao Fórum.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público relata que Aranildes Barbosa Soares teve uma discussão verbal com a vítima (J.S.S) sobre a separação do casal, quando pegou uma faca peixeira e desferiu golpes contra ela, tendo esta gritado por socorro, momento em que um vizinho apareceu e ele fugiu do local.
O acusado foi condenado nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, a uma pena de três meses de detenção, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena.
No recurso de apelação, ele alegava que as provas eram insuficientes para uma condenação, eis que fundamentada apenas na palavra da vítima.
Ele também afirmava que atingiu a vítima com uma ferramenta de trabalho e não com uma faca porque ela o chamou de corno e o agrediu.
A relatoria do recurso foi do desembargador João Benedito da Silva. Em seu voto, ele destacou que “nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da vítima, quando seguras e harmônicas com os demais elementos de convicção, assumem especial força probante, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório”, ressaltou.
Com isso, ele manteve em todos os termos a sentença proferida pelo juiz em substituição José Emanuel da Silva e Sousa, da 2ª Vara da Comarca de Pombal.
Blog do Naldo Silva com Lenilson Guedes – TJPB