O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou recurso criminal interposto pelo agricultor Geraldo Lacerda de Moura, contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Pombal que o havia pronunciado (mandado a júri popular) pela prática de homicídio contra o próprio irmão, fato acontecido em outubro de 2013, no sítio Canoas, zona rural de Pombal.
Ele buscava ser absolvido sumariamente alegando que matou Abinete Lacerda de Moura em legítima defesa.
O Blog do Naldo Silva obteve cópia da sentença prolatada pelo Desembargador João Benedito da Silva, relator do caso, que entendeu que o réu deve ser submetido ao tribunal do júri “para que este manifeste seu veredicto a respeito do crime, com melhor análise das provas e dos fatos, oportunizando tanto à acusação quanto à defesa a demonstração e comprovação de suas teses com todas as garantias legais”.
Conforme o processo, Geraldo Lacerda de Moura disse que cometeu o crime porque a vítima sempre procurava problemas com ele, iniciados a partir do falecimento do pai dos envolvidos e motivados pela divisão das terras e das cercas de herança.
Uma semana antes do assassinato, segundo ele, Abinete foi até sua casa e não o encontrando proferiu ameaças de morte contra sua esposa, anunciando ainda que iria atirar na cabeça da mesma.
No mesmo dia, os dois se encontraram no roçado e Abinete, que estaria armado com um revólver, teria dito que mataria o irmão, o que não teria sido consumado porque Geraldo se amparou por trás de um pé de oiticica.
Ainda conforme versão do suspeito, no dia do crime, um domingo, dia 20 de outubro de 2013, por volta das 17 horas, ele se encontrava em sua residência quando percebeu a presença de Abinete ao redor da casa, e que teria jogado umas pedras contra a porta da casa.
Ao sair, Geraldo contou que Abinete estava armado, fazendo com que ele voltasse para o interior da residência para pegar uma espingarda “soca-soca”, efetuando um disparo para o alto, “como forma de amedronta-lo”, sem êxito.
Logo após, ele armou-se com um revólver e efetuou seis disparos contra o irmão, que morreu no local.
Para o Desembargador, os indícios suficientes de autoria se mostraram suficientemente comprovados pela própria confissão do réu, ainda que qualificada.
“Ainda que seja demonstrado o comportamento agressivo do ofendido [Abinete] e a existência de ameaças por ele proferidas, para restar, irrefutavelmente, evidenciada a legítima defesa, faz-se necessário o uso moderado dos meios necessários para repelir a injusta agressão iminente ou atual, o que não é observado nos autos”, destaca o Magistrado em sua decisão, sendo seguido pelos demais membros da Câmara Criminal do TJPB.
Ainda não há data agendada para sessão de julgamento.
Blog do Naldo Silva