O Promotor de Justiça da comarca de Pombal, Leidimar Bezerra, emitiu parecer recomendando o arquivamento de um pedido feito pelo prefeito Abmael Lacerda (Verissinho-MDB) para que fosse apurada a supostas prática de crime de denunciação caluniosa por parte da vereador Edni Evaristo Neri (PT).
Em 2018, a parlamentar denunciou o gestor municipal de favorecimento à empresa vencedora da licitação para coleta do lixo na cidade, a ‘K1 Construções’, do empresário Karlyan Bezerra, aliado do atual prefeito.
Edni afirmava que houve direcionamento na licitação, “pois a empresa declarou apoio na campanha eleitoral ao atual Prefeito de Pombal”.
Ao analisar o caso, Leidimar afirmou que “a evidência, por si só, não tem o condão [poder] de anular uma contratação e impingir [impor] a mácula da improbidade no gestor público”, citando que no ano anterior um caso semelhante também foi arquivado por ele, com base no mesmo fundamento, pois foi feita uma “denúncia” no Ministério Público, em razão de a Prefeitura de Pombal, em 2014, ter contratado a empresa administrada por Epitácio Maia Neto (candidato a vice-prefeito na chapa apoiada pela ex-prefeita de Pombal) para a aquisição de mercadorias comuns.
Com a decisão do Promotor de arquivar a denúncia de Edni, Verissinho formulou uma representação escrita onde requereu a apuração da suposta prática do crime previsto no art. 339 do Código Penal brasileiro (Denunciação Caluniosa), cometido pela vereadora de oposição.
“Observou-se que ela [Edni] utilizou o expediente da denúncia para perseguir interesse de empresa privada, não tendo nada com interesse público”, acusava o prefeito.
Na última segunda-feira (15), o Promotor também rejeitou as alegações do gestor, por entender que Edini agiu dentro da legalidade ao formular o pedido de investigação, pois havia indícios de irregularidades na referida licitação, ensejando, inclusive, uma ação judicial de outra empresa que participou da disputa.
“Não restou comprovado que a parlamentar do Município de Pombal-PB, Sra. Edni Evaristo Neri, tenha agido de forma consciente com a intenção de imputar ao representante [Verissinho] crime e/ou ato de improbidade sabendo que não o cometeu, o que, por via de consequência, torna atípica a sua conduta”, escreveu Leidimar, em seu despacho.
“Assim sendo, ante a ausência de requisito essencial para a configuração do tipo penal de denunciação caluniosa, qual seja, o dolo específico de imputar conduta criminosa tendo consciência de que o acusado é inocente, é cabível e oportuno promover-se o INDEFERIMENTO LIMINAR DA PRESENTE NOTÍCIA DE FATO”, concluiu.
Em fevereiro deste ano, quando o jornal Primeira Hora, da Liberdade FM, noticiou o requerimento do prefeito Verissinho, Edni usou a tribuna da Câmara Municipal para acusá-lo de tentar impedir que ela exerça seu papel de vereadora.
Blog do Naldo Silva