Alegando que não havia compatibilidade para cuidar do filho recém-nascido e cumprir sua carga horária, a ex-auxiliar de serviços gerais Patrícia Urtiga da Costa pediu exoneração da função que exercia desde fevereiro de 2016, e agora busca através de ação judicial o retorno ao serviço público municipal de Pombal.
Ao justificar o pedido, Patrícia informou que em 28 de março de 2018 nasceu seu primeiro filho, e que foi orientada pelos médicos a manter o aleitamento materno até o 6º mês.
Disse que residia na cidade de São Bentinho e o local onde trabalhava era a escola do sítio Canoas, zona rural de Pombal, que se localiza a cerca de 32 km de sua casa.
A licença maternidade das servidoras municipais de Pombal é de apenas quatro meses, mas até o 6º mês de vida do recém-nascido a mãe tem direito a uma hora diária de folga para amamentá-lo.
Porém, Patrícia destacou que não havia possibilidade dela assim proceder, em virtude da distância do local de trabalho para sua residência.
Diante da situação, ela requereu administrativamente, no dia 17 de maio de 2018, a remoção para uma escola na cidade – onde passaria a morar – o que possibilitaria a amamentação da criança conforme recomendação médica, mas não obteve nenhuma resposta da administração local.
Na ação, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, a ex-servidora enfatiza que “tal omissão por parte da prefeitura, e tendo em vista a extrema necessidade de manutenção do aleitamento do filho, obrigaram a promovente [Patrícia], premida pela extrema necessidade, e temendo pela saúde do mesmo, requerer, em 20 de julho de 2018, através da PA nº 1.757/2018, exoneração do cargo”.
Destaca que ao contrário do pedido de transferência – que não obteve resposta -, o de exoneração teve sua tramitação rápida, tendo ocorrido a emissão da Portaria de Exoneração no dia 03 de agosto de 2018 (13 dias depois).
“Tal situação foi informada ao Município do pedido de transferência feito pela promovente e na recomendação médica, mas diante da falta de quaisquer informações ou decisão da administração pública, e da situação delicada em que encontrava-se seu filho, a promovente se viu obrigada a pedir exoneração do cargo que exercia para cuidar deste. Portanto, no presente caso, o ato de exoneração da promovente é nulo, mesmo que o pedido tenha vindo da própria, gerando assim, a possibilidade de anulação”, diz trecho da ação, assinada pelo advogado Admilson Leite Júnior.
Além de requerer que a justiça reconheça, em liminar, seu direito de retorno ao cargo público, Patrícia também busca a condenação da prefeitura a pagar o salário que receberia, caso estivesse trabalhando.
A ação foi protocolada dia 19 de março deste ano e ainda não houve movimentação, devendo a prefeitura ser notificada para contestar a mesma.
Blog do Naldo Silva