Ministério Público arquiva inquérito sobre agressão praticada pelo Capitão C. Lima contra universitária em Pombal

Um fato acontecido em 2013 teve a conclusão, no âmbito do Ministério Público de Pombal, encerrada somente agora, após publicação do Conselho Superior do Órgão na Paraíba, que acatou parecer do Promotor Leidimar Bezerra e determinou seu arquivamento.

Constava da investigação a acusação de crimes de abuso de autoridade e lesão corporal cometidos, em tese, pelo ex-comandante da polícia militar de Pombal, capitão Ismael Cunha Lima (C.Lima) contra uma estudante universitária, durante uma comemoração entre alunos do Campus local da UFCG, após eleição para diretoria da unidade acadêmica.

O Blog do Naldo Silva obteve cópia da decisão, também publicada em diário oficial, onde Leidimar Bezerra fundamenta sua decisão pelo arquivamento em virtude da prescrição.

Conforme o inquérito civil público, o caso foi no dia 05 de setembro de 2013, em uma conveniência de um posto de combustíveis às margens da BR 230, quando os universitários participavam do evento e houve um atrito entre eles por causa da disputa do Campus.

A PM foi chamada para tentar contornar a situação e C. Lima, que estava próximo ao local, foi pessoalmente ao estabelecimento, ocasião em que ordenou que alguns deles fossem colocados na viatura para serem levados para a delegacia.

A vítima da suposta agressão, Danielle de Sousa Severo, contou que ao se recusar a entrar no veículo, C. Lima desferiu um tapa no seu rosto, além de destratá-la perante os presentes.

Ele negou a acusação e disse que a agressão pode ter sido causada involuntariamente, por conta dos ânimos acirrados na confusão.

O Promotor destaca que o Ministério Público realizou inúmeras diligências para ouvir outras testemunhas, “mas enfrentou extrema dificuldade em localizá-las, pois já haviam se mudado de Pombal, com a conclusão dos cursos universitários”.

Observou que já transcorreram mais de 5 anos, sem o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Citou o artigo 23, II, da Lei nº 8.429/92 onde prevê que as ações desta natureza devem ser propostas, quando se tratar de representado ocupante de cargo público efetivo, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

“Tendo como parâmetro os crimes praticados, vale dizer, abuso de autoridade (pena máxima de seis meses de detenção) e lesão corporal militar (pena máxima de 01 ano de detenção), o limite do prazo prescricional é de 04 anos, o que já foi suplantado neste feito”, escreveu Leidimar.

“Desta forma, enxerga-se que inexiste razão para a continuidade das investigações, razão pela qual promovo o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil Público”.

Blog do Naldo Silva