O juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara da Comarca de Sousa, determinou o retorno ao atendimento no SAMU daquela cidade a enfermeira pombalense Yannajara Wanessa Arruda Bezerra, que havia sido transferida do local onde dava plantão para um PSF no bairro Alto do Cruzeiro.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira (20), à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso em primeira mão, e ainda não houve notificação à administração sousense.
A enfermeira impetrou um Mandado de Segurança contra ato da Secretária de Saúde de Sousa, Amanda Marques Dantas, alegando que havia sido remanejada do antigo local de trabalho, onde estava desde 2009, como retaliação por críticas feitas por ela (Yannajara) a respeito das datas dos seus plantões no SAMU.
Através do advogado Admilson Leite Júnior, ela requereu a anulação da portaria de transferência, argumentando, ainda, que lei municipal em Sousa diferencia a função de enfermeiro do SAMU e de PSF.
Notificada, a Secretária municipal apresentou informações afirmando inexistir ilegalidade no ato de transferência de Yannajara, “pois foi motivado pela necessidade de preencher a vaga advinda da exoneração de outra enfermeira, lotada no PSF do Alto do Cruzeiro”.
Amanda Marques também informou que a pombaense é servidora dos quadros da Secretaria de Saúde do Município, podendo ser lotada em outras unidades diversas do SAMU, “como já ocorreu quando desempenhou as suas funções no Centro de Assistência Psicossocial”.
Ao analisar o mérito do pedido, o juiz Natan Figueiredo destacou que o servidor público não possui direito subjetivo à sua manutenção no local de trabalho em que lotado, contudo, tal circunstância não afasta a obrigatoriedade da Administração Pública de motivar o ato que realiza a sua transferência, “já que, sendo ato administrativo discricionário, deve haver o interesse público e a necessidade do serviço”.
“O ato administrativo faz alusão genérica para a relotação da autora [Yannajara], indicando apenas o propósito da transferência como sendo ‘a bem do serviço público’, sem especificar, por exemplo, a necessidade da servidora em outro órgão ou mesmo a desnecessidade dos seus serviços na unidade de origem”, diz o magistrado, na decisão, concedendo o Mandado e ordenando que seja anulado o ato de transferência e procedido o retorno da mesma às atividades no SAMU de Sousa.
Blog do Naldo Silva
FOTO: Jr. Nogueira