Governo do Estado publica nova lei e aumenta área territorial de Pombal, que faz limite com 10 municípios

Uma Lei estadual sancionada ainda pelo ex-governador Ricardo Coutinho, mas que só foi publicada no último sábado (16) em edição atrasada do diário oficial do Estado, trouxe novas delimitações dos 223 municípios da Paraíba, alterando, em alguns casos, dados informados pelo IBGE.

Em Pombal, por exemplo, o órgão federal informa em seu site que o município possui área territorial de 888,491 km quadrados, usando dados de 2017.

De acordo com o que foi apurado pelo Blog do Naldo Silva, com a lei estadual, Pombal passa a possuir 894,1 km² de área, cerca de 6 km a mais.

De acordo com a norma, os limites intermunicipais descritos na Lei são resultantes do levantamento realizado pelo Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba (INTERPA), Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE) e pela Assembleia Legislativa da Paraíba, “considerando os limites constantes da Lei nº 318, de 07 de janeiro de 1949, das leis posteriores que a alteraram, das leis que instituíram novos municípios paraibanos e das demais leis que, por ventura, tenham alterado os limites municipais até a presente data, cujo rol exemplificativo está no Anexo CCXXIV desta Lei”.

VEJA COMO FICARAM OS LIMITES DE POMBAL:

LEI Nº 11.259 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: PODER EXECUTIVO Consolida e moderniza a divisão intermunicipal do Estado da Paraíba e dá outras providências.

Art. 1° Os limites municipais de POMBAL passam a ter as seguintes descrições:
I – Ao Norte com o MUNICÍPIO DE LAGOA. Começa na Serra do Comissário, nas proximidades do Sítio Santa Quitéria, no Marco M-PB-1743 (1) de coordenadas, Latitude -6º36’47” e Longitude -37º58’7,6”, seguindo-se pela cumeada da Serra do Comissário, em sentido leste, por uma distância de 13.984m até chegar na ponta leste da Serra do Comissário, no Marco M-PB-1759 (2) de coordenadas, Latitude -6º38’18,4” e Longitude -37º51’40,9”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 92º22’31,3”, por uma distância de 8.664m até chegar no pico sul da Serra do Moleque, no Marco M-PB-1715 (3) de coordenadas, Latitude -6º38’30,2” e Longitude -37º46’59,1”.

II – Ao Norte com o MUNICÍPIO DE PAULISTA. Começa no pico sul da Serra do Moleque, no Marco M-PB-1715 (3) de coordenadas, Latitude -6º38’30,2” e Longitude -37º46’59,1”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 122º31’37,1”, por uma distância de 16.488m até chegar no cruzamento do Riacho da Caiçara com a Rodovia BR-427, próximo à foz do Riacho Gado Bravo, no Riacho da Caiçara, no Marco M-PB-1670 (4) de coordenadas, Latitude -6º43’18,8” e Longitude -37º39’26,5”.

III – A Leste com o MUNICÍPIO DE CONDADO. Começa no cruzamento do Riacho da Caiçara com a Rodovia BR-427, próximo à foz do Riacho Gado Bravo, no Riacho da Caiçara, no Marco M-PB-1670 (4) de coordenadas, Latitude -6º43’18,8” e Longitude -37º39’26,5”, seguindo-se pelo Córrego do Pau Branco, Riacho Morcego, e o Riacho Caiçara, a montante, por uma distância de 13.109 m até chegar no Riacho São Vicente, na Localidade Algodões, no Marco M-PB-0926 (5) de coordenadas, Latitude -6º48’23,4” e Longitude -37º37’52,3”.

IV – Ao Sul com o MUNICÍPIO DE SÃO BENTINHO. Começa no Riacho São Vicente, na Localidade Algodões, no Marco M-PB-0926 (5) de coordenadas, Latitude -6º48’23,4” e Longitude -37º37’52,3”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 274º4’9,6”, por uma distância de 11.414m até chegar na nascente do Riacho do Gado Bravo, nas proximidades da Localidade Sítio Pão de Açúcar, no Marco M-PB-0925 (6) de coordenadas, Latitude -6º47’57,1” e Longitude -37º44’3,1”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 229º16’51,2”, por uma distância de 2.393m até chegar na Localidade Sítio Capuxu, no Marco M-PB-0923 (7) de coordenadas, Latitude -6º48’47,9” e Longitude -37º45’2,1”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 180º42’33,3”, por uma distância de 2.849m até chegar na Rodovia BR-230, nas proximidades da Localidade Sítio Mapirunga, no Marco M-PB-0922 (8) de coordenadas, Latitude -6º50’20,7” e Longitude -37º45’3,3”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 254º56’2,3”, por uma distância de 3.820m até chegar no Riacho de Roça, na Localidade Sítio Riacho da Roça, no Marco M-PB-0921 (9) de coordenadas, Latitude -6º50’53” e Longitude -37º47’3,4”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 181º38’5,6”, por uma distância de 3.461m até chegar no Riacho Riachão, na Localidade Riachão, no Marco M-PB-0871 (10) de coordenadas, Latitude -6º52’45,6” e Longitude -37º47’6,7”.

V – Ao Sul com o MUNICÍPIO DE CAJAZEIRINHAS. Começa no Riacho Riachão, na Localidade Riachão, no Marco M-PB-0871 (10) de coordenadas, Latitude -6º52’45,6” e Longitude -37º47’6,7”, seguindo-se pelo Riacho Riachão, a jusante, por uma distância de 7.946m até chegar na foz do Riacho Riachão, no Rio Piancó, no Marco M-PB-0868 (11) de coordenadas, Latitude -6º52’3,2” e Longitude -37º50’21,3”, seguindo-se pelo Rio Piancó, a montante, por uma distância de 14.963m até chegar na foz do Riacho da Onça, no Rio Piancó, no Marco M-PB-0866 (12) de coordenadas, Latitude -6º57’8,8” e Longitude -37º54’24,9”, seguindo-se pelo Riacho da Onça, a montante, por uma distância de 14.723m até chegar na nascente do Riacho da Onça, no Marco M-PB-0778 (13) de coordenadas, Latitude -7º0’59,2” e Longitude -37º52’9,7”.

VI – Ao Sul com o MUNICÍPIO DE COREMAS. Começa na nascente do Riacho da Onça, no Marco M-PB-0778 (13) de coordenadas, Latitude -7º0’59,2” e Longitude -37º52’9,7”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 255º33’3,9”, por uma distância de 989m até chegar na linha de cumeada da Serra do Melado, no Marco M-PB-1783 (14) de coordenadas, Latitude -7º1’7,2” e Longitude -37º52’40,9”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 294º7’14,7”, por uma distância de 6.309m até chegar nas proximidades do Sítio Macambira, no Marco M-PB-1784 (15) de coordenadas, Latitude -6º59’43,3” e Longitude -37º55’48,6”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 304º12’8,7”, por uma distância de 10.150m até chegar na Porteira da Fazenda Escurinho, no Marco M-PB-1794 (16) de coordenadas, Latitude -6º56’37,5” e Longitude -38º0’22”.

VII – À Oeste com o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA. Começa na Porteira da Fazenda Escurinho, no Marco M-PB-1794 (16) de coordenadas, Latitude -6º56’37,5” e Longitude -38º0’22”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 351º55’26,7”, por uma distância de 6.682m até chegar no ponto mais alto da Serra dos Cavalos, no Marco M-PB-0754 (17) de coordenadas, Latitude -6º53’2,2” e Longitude -38º0’52,6”.

VIII – Ao Norte com o MUNICÍPIO DE APARECIDA. Começa no ponto mais alto da Serra dos Cavalos, no Marco M-PB-0754 (17) de coordenadas, Latitude -6º53’2,2” e Longitude -38º0’52,6”, seguindo-se pela linha de cumeada da Serra dos Cavalos, em sentido leste, por uma distância de 2.167m até chegar no Serrote do Jiqui, no Marco M-PB-0208 (18) de coordenadas, Latitude -6º52’23,2” e Longitude -38º0’0,3”.

IX – À Oeste com o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS. Começa no Serrote do Jiqui, no Marco M-PB-0208 (18) de coordenadas, Latitude -6º52’23,2” e Longitude -38º0’0,3”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 89º13’13,3”, por uma distância de 6.276m até chegar no Riacho do Timbauba a nordeste da Serra Poço dos Cavalos, no Marco M-PB-0207 (19) de coordenadas, Latitude -6º52’20,5” e Longitude -37º56’35,9”, seguindo-se pelo Riacho Timbauba, a jusante, por uma distância de 2.793m até chegar no Açude do Riacho do Timbauba, no Marco M-PB-0206 (20) de coordenadas, Latitude -6º51’30,6” e Longitude -37º55’57,6”, seguindo-se pela estrada de acesso à Localidade Cajazeiras dos Lourenços, em sentido nordeste, por uma distância de 7.156m até chegar no entroncamento da Estrada Várzea Comprida – Pombal com a estrada de acesso à Localidade de Cajazeiras dos Lourenços, no Marco M-PB-0182 (21) de coordenadas, Latitude -6º50’27,5” e Longitude -37º53’24,5”, seguindo-se pela Estrada Pombal – Várzea Comprida, em sentido nordeste, por uma distância de 3.622m até chegar no entroncamento da Estrada da Fazenda Novo Horizonte com a Estrada Pombal – Várzea Comprida, no Marco M-PB-0181 (22) de coordenadas, Latitude -6º48’53,6” e Longitude -37º52’24,1”, seguindo-se pelo Estrada da Fazenda Novo Horizonte, em sentido noroeste, por uma distância de 5.877m até chegar nas margens do Rio Piranhas, na Fazenda Novo Horizonte, no Marco M-PB-0205 (23) de coordenadas, Latitude -6º47’15,8” e Longitude -37º53’58,6”, seguindo-se pela Estrada Caeiras – Boa Vista, em sentido norte, por uma distância de 3.783m até chegar na bifurcação da Estrada Bezerro – Caeiras com a Estrada Caeiras – Boa Vista, no Marco M-PB-0176 (24) de coordenadas, Latitude -6º45’44,1” e Longitude -37º53’53,9”, seguindo-se pela Estrada Bezerro – Caeiras, em sentido oeste, por uma distância de 1.365m até chegar na bifurcação da Estrada Riachão – Bezerro com a Estrada Bezerro – Caeiras, no Marco M-PB-0174 (25) de coordenadas, Latitude -6º45’26,5” e Longitude -37º54’23,9”, seguindo-se pela Estrada Riachão – Bezerro, em sentido nordeste, por uma distância de 3.233m até chegar no entroncamento da Rodovia BR-230 com a Estrada Riachão – Bezerro, no Marco M-PB-0248 (26) de coordenadas, Latitude -6º44’2,8” e Longitude -37º53’48,6”, seguindo-se pela Rodovia BR-230, em sentido oeste, por uma distância de 14.484m até chegar na ponte da Rodovia BR-230 sobre o Riacho Cachoeira, nas proximidades da Fazenda Cajazeiras, no Marco M-PB-0171 (27) de coordenadas, Latitude -6º45’50,6” e Longitude -38º1’22,4”.

X – À Oeste com o MUNICÍPIO DE APARECIDA. Começa na ponte da Rodovia BR230 sobre o Riacho Cachoeira, nas proximidades da Fazenda Cajazeiras, no Marco M-PB-0171 (27) de coordenadas, Latitude -6º45’50,6” e Longitude -38º1’22,4”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 359º2’4,6”, por uma distância de 4.814m até chegar no canto de cerca da Fazenda Sítio Carnaubinha, no Marco M-PB-0752 (28) de coordenadas, Latitude -6º43’13,9” e Longitude -38º1’25”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 58º39’11,6”, por uma distância de 5.375m até chegar na Barragem de Oiticica, no Marco M-PB-0751 (29) de coordenadas, Latitude -6º41’42,9” e Longitude -37º58’55,5”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 318º29’36,6”, por uma distância de 2.385m até chegar na nascente do Riacho Naiú, no Marco M-PB-0750 (30) de coordenadas, Latitude -6º40’44,7” e Longitude -37º59’47”, seguindo-se pelo Riacho Naiú, a jusante, por uma distância de 2.776m até chegar na Barragem de Duas Lagoas, no Marco M-PB-0749 (31) de coordenadas, Latitude -6º40’13,7” e Longitude -38º0’59,4”.

XI – À Oeste com o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO. Começa na Barragem de Duas Lagoas, no Marco M-PB-0749 (31) de coordenadas, Latitude -6º40’13,7” e Longitude -38º0’59,4”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 359º9’8,2”, por uma distância de 2.653m até chegar no Cabeço do Brás, no Marco M-PB-1749 (32) de coordenadas, Latitude -6º38’47,4” e Longitude -38º1’0,7”, seguindo-se por linha reta, com azimute de 55º11’27,7”, por uma distância de 6.475m até chegar no ponto inicial deste descritivo.

Parágrafo único. Pelo presente memorial, cuja planta é parte integrante, o MUNICÍPIO DE POMBAL, possui dimensões aproximadas de 213,2km de perímetro e 894,1km² de área

Blog do Naldo Silva

Foto ilustrativa: Aristodemo Soares