Em decisão unânime, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na noite de quarta-feira (13), mais um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que concedeu o registro de candidatura à deputada estadual Pollyana Dutra (PSB).
O Blog do Naldo Silva apurou que ao recorrer à Corte Superior, o MP insistia que Pollyana era inelegível para disputa eleitoral de 2018, por ter sido condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por contratações de servidores sem concurso quando era prefeita de Pombal.
Ao julgar o pedido de ação de impugnação de registro de candidatura, o TRE-PB entendeu que para configuração de inelegibilidade é necessária a comprovação do dano ao erário e o enriquecimento ilícito, juntos, o que não teria ocorrido no caso.
Em dezembro de 2018, decisão monocrática do Ministro do TSE, Ministro Og Fernandes, manteve o Acórdão do tribunal paraibano o que levou o Ministério Público a recorrer ao plenário, através de Agravo Regimental.
Além do relator, votaram pela rejeição do recurso os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e Rosa Weber.