Condenado inicialmente pela justiça de Pombal a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, o ex-delegado de polícia civil Omar José Alves Ramos obteve a extinção da pena, após recorrer ao tribunal de justiça da Paraíba, que reduziu a punição para 3 anos e 4 meses e reconhece a prescrição da mesma.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão tomada pelos Desembargadores, que analisaram a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual contra o delegado acusado de cometer os crimes de corrupção passiva e prevaricação.
De acordo com o processo, em outubro de 2000, quando exercia a função de delegado, Omar José tomou conhecimento da notícia-crime apresentada por Maria de Fátima Monteiro Pereira, filha do ex-prefeito Paulo Pereira, e não adotou as providências necessárias e exigidas pelo cargo.
Em vez de instaurar o competente inquérito policial, o delegado solicitou e recebeu de Fátima a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo metade em dinheiro e a outra metade em cheques, sob a alegação de que tal importância seria necessária para cobrir as despesas de diligências.
Maria de Fátima declarou em juízo que já época do fato, teve cerca de 3.600 metros de fios telefônicos furtados e ofereceu uma recompensa para quem trouxesse informações acerca do produto.
Que no mesmo dia uma senhora informou que os fios furtados estavam em uma sucata, ocasião em que ela se dirigiu à delegacia para denunciar o crime, informando onde os fios estariam.
Ainda conforme a denúncia, o delegado se dirigiu à sucata e lá encontrou os fios naquele local que foram apreendidos e levados para a delegacia.
No mesmo dia da apreensão, Omar se dirigiu a casa de Fátima e lá entregou um cheque no valor de R$ 250,00, que pertencia ao dono da sucata, acusada da receptação, informando que era o ressarcimento pelo prejuízo sofrido pela vítima.
Teria dito também que o dono da sucata pagaria o restante do prejuízo que foi orçado pela Telemar em R$ 1.100,00.
Que após um mês, Fátima procurou o receptador para receber o dinheiro que faltava e este afirmou que já tinha acertado tudo com o delegado Omar.
“Que a declarante [Fátima] procurou por diversas vezes o delegado e este se escondeu da declarante nunca retornando seus recados. Que foi descoberto que o denunciado [Omar] ficou em seu poder R$ 250,00 em dinheiro e deixou de realizar o inquérito sobre o crime”, diz a sentença.
Para reduzir a pena, o relator do recurso, Desembargador Ricardo Vital de Almeida, entendeu que o juiz de Pombal que prolatou a condenação, valorou negativamente ao réu os “antecedentes”, a “conduta social”, os “motivos”, as “circunstâncias” as “consequências do crime”.
“Subsistem em desfavor do réu somente as circunstâncias judiciais da “conduta social” e das “consequências do crime” e, partindo da pena em abstrato prevista para o crime de corrupção passiva (reclusão, de 01 a 08 anos, e multa, de acordo com a legislação vigente à época do fato), reduzo a pena para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime aberto”.
A prescrição foi reconhecida já que entre a data do recebimento da denúncia (15/02/2005), e a publicação da sentença condenatória (13/12/2013) transcorreu lapso temporal superior a oito anos.
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