Justiça de Pombal condena motorista sem habilitação que dirigia carro movido a botijão de gás

Um motorista flagrado pela polícia militar, conduzindo uma Belina, ano 78, em alta velocidade, onde após ser abordado constatou que o mesmo não possuía habilitação e que também o veículo era movido a gás de cozinha, foi condenado pela justiça de Pombal, em sentença que ainda será publicada nesta segunda-feira (25) no diário oficial, mas que o Blog do Naldo Silva teve acesso em primeira mão.

Na denúncia feita pelo Ministério Público local, o acusado, de iniciais F.S.L., foi enquadrado em dois crimes: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança (Art. 311 do CTB) e contra a ordem econômica (Art. 1º, Inc. II da Lei 8.176/91 – usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, para fins automotivos).

Porém, a juíza Deborah Cavalcanti, que analisou a acusação, entendeu que o crime de trânsito já prescreveu, considerando que o flagrante foi feito no dia 4 de fevereiro de 2010.

Os militares relataram que receberam uma denúncia anônima informando que o condutor estava realizando manobras arriscadas no bairro Pereiros, nas proximidades do antigo matadouro público, e ao fazerem a abordagem contataram que o mesmo não era habilitado e ainda a irregularidade do botijão usado como combustível.

O réu, em seu interrogatório, confirmou as acusações, afirmando que usava botijão de gás porque não tinha dinheiro para pagar gasolina.

A pena aplicada foi de um ano de detenção, sendo substituída por igual período de prestação de serviços à comunidade, ficando o mesmo advertido que caso haja descumprimento das medidas, poderá ser preso.

Blog do Naldo Silva

Foto Ilustrativa