Mesmo tendo ficado na 124ª colocação de um total de apenas 18 vagas oferecidas, uma candidata que prestou o concurso público promovido pela prefeitura de Pombal, em 2011, deverá assumir o cargo após decisão da justiça local.
Maria Elidimara da Silva Oliveira ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o município, alegando que participou do penúltimo concurso público de provas e títulos realizado pela gestão, tendo concorrido à vaga de auxiliar de serviços gerais.
Apesar do número inicial específico de vagas previsto no edital (18), a prefeitura convocou os candidatos classificados para o cargo até a 121ª colocação.
A validade do referido concurso era até janeiro de 2016, mas no final de 2015 a administração realizou novo certame, abrindo outras 9 vagas para auxiliar, fazendo com que ela buscasse seu direito de nomeação, tendo em vista que ficou demonstrada a necessidade dos serviços.
Na sentença, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, a juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti diz que “assiste razão à promovente [Maria Elidimara], já que no caso, a autora foi aprovada em 124º lugar, fora do número de vagas originalmente previstas, o que, em regra, não lhe conferiria o direito subjetivo à nomeação”.
“No entanto, a nomeação de outros candidatos e a publicação de um novo edital, ainda durante o prazo de vigência do certame anterior, para o preenchimento de cargos idênticos àquele para o qual concorreu o requerente, configura o preterimento na ordem classificatória”.
A magistrada determinou a prefeitura proceda “com urgência” a nomeação e posse de Maria Elidimara no cargo de auxiliar de serviços gerais, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A Procuradora Geral do Município, Quézia Dantas, informou ao Blog que vai recorrer da sentença.
O advogado Admilson Leite Júnior, procurador da candidata, informou que outras pessoas que fizeram o mesmo concurso, e figuram na situação idêntica, ainda podem ingressar com o pedido de nomeação junto à justiça.
Blog do Naldo Silva