Não é devido pagamento de 13º salário, férias e terço de férias a servidores contratados pelas administrações. O entendimento, já pacificado no judiciário brasileiro, foi usado pelo Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba para negar recurso a um ex-funcionário do SAMU de Pombal que ingressou com uma ação de cobrança contra o município, em 2010.
O Blog do Naldo Silva obteve cópia da decisão dos Desembargadores que julgaram na última terça-feira (12) a Apelação de Celso Ricardo de Sousa Almeida contra sentença da justiça local.
Ele buscava receber gratificação natalina e as férias, acrescidas do respectivo terço, alegando que “são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos”.
Defendia, ainda, o pagamento do adicional de insalubridade, “haja vista a previsão de legislação municipal acerca do tema”.
Celso Ricardo foi contratado pela prefeitura para o desempenho da função de condutor-socorrista do SAMU sem prévia aprovação em concurso público, no período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008 (gestão do então prefeito Ugo Ugulino).
O juiz Miguel de Britto Lyra Filho, relator do recurso, observou que a natureza do vínculo que o autor mantinha com a prefeitura era de prestador de serviço, “sendo o contrato manifestamente nulo, eis que firmado sem prévia aprovação em concurso público ou, sequer, da constatação de necessidade temporária de excepcional interesse público”.
“No que diz respeito aos direitos dos servidores contratados pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público, o STF já decidiu que tais contratações irregulares não geram quaisquer vínculos jurídicos válidos, a não ser o direito ao percebimento dos salários referentes aos dias trabalhados e ao depósito do FGTS”, destacou o magistrado, rejeitando o apelo do ex-servidor.
Blog do Naldo Silva