O Ministério Público da Paraíba deflagrou a segunda fase do Projeto Acumulação Legal, que visa coibir contratos de servidores com três ou mais vínculos no serviço público, fora das estreitas possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal.
Nesta etapa, os casos identificados alcançam 28 promotorias e 40 municípios, para investigação e regularização ou responsabilização da situação de 102 servidores que ocupam quase 500 postos de trabalho no serviço público, entre cargos efetivos, comissionados e contratos.
Na primeira fase, que atacou casos com quatro ou mais vínculos, foram identificados 1.017 acumulações, em abril de 2018. Após intervenção do projeto, esse número caiu para 499, em outubro de 2018, uma redução de mais de 50%.
De acordo com o promotor de Justiça, Leonardo Quintans – coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro Setor – nesta segunda fase, o objetivo é ampliar o raio de atuação do projeto e alcançar os casos de servidores com mais de dois vínculos (ou seja, três ou mais), que já existiam quando foi deflagrada a primeira etapa e não foram contemplados e outros que surgiram mais recentemente.
Para facilitar a adoção das medidas necessárias pelos promotores de Justiça, o CAO enviou às unidades do Ministério Público envolvidas minutas da portaria de instauração de inquérito civil, recomendação e ações de improbidade administrativa, englobando todo material necessário para o desenvolvimento do projeto.
“O plano de trabalho consiste na expedição de recomendação ao gestor que esteja mantendo contrato com servidores com mais de dois empregos públicos, para que ele tome as providências quanto aos casos apontados, bem como adote um procedimento prévio a cada nomeação/designação futura. Ele deverá verificar a possível ocorrência de múltiplos vínculos, antes do ingresso do servidor, somente efetivando o ato em caso de ausência de impedimentos”, explicou Leonardo Quintans.
Os servidores identificados com três ou mais cargos nas 40 prefeituras e no Estado também deverão ser notificados, para que façam a opção ou justifiquem a acumulação.
Quintans advertiu que, tanto os gestores, quanto os servidores que insistam na ilicitude e não regularizem a situação, poderão ser alvos de ações de improbidade administrativa, cumuladas com obrigação de fazer, a fim de que haja a extinção dos vínculos e os responsáveis sejam punidos como prevê a lei.
Nas minutas encaminhadas pelo CAO aos promotores há modelos tanto para os casos em que fique demonstrada a ausência de prestação de serviços, como para situações em que ela ocorreu de fato.
Resultados da primeira fase
A primeira fase do projeto, concebido e aprovado pelo Colegiado do CAO do Patrimônio Público, foi lançada em abril de 2018. Foi desenvolvida em parceria com o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE/PB), que disponibilizou dados sobre as possíveis acumulações.
A análise desses dados foi realizada conjuntamente pelo CAO, Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp).
PROJETO ACUMULAÇÃO LEGAL
(Municípios envolvidos na segunda fase)
Alagoinha
Mulungu
Conde
Alhandra
Cacimba de Dentro
Belém
Cabedelo
Lagoa Seca
Massaranduba
Campina Grande
Catolé do Rocha
Remígio
São Sebastião de Lagoa da Roça
Sertãozinho
Duas Estradas
Itaporanga
Pedro Régis
João Pessoa
Mari
Monteiro
Patos
Pocinhos
Cajazeirinhas
Pombal
Aroeiras
Queimadas
Santa Rita
Sapé
Sobrado
Solânea
São Vicente do Seridó
São José da Lagoa Tapada
Sousa
Taperoá
Teixeira
Rio Tinto
Marcação
São João do Cariri
São João do Rio do Peixe