Justiça de Catolé do Rocha condena acusados de crimes em Jericó, Riacho dos Cavalos, Bom Sucesso e Brejo dos Santos

Quase 10 sentenças condenatórias contra acusados de diversos crimes nas cidades da região de Catolé do Rocha foram publicadas no diário oficial desta segunda-feira (21) pela justiça estadual, às quais o Blog do Naldo Silva teve acesso em primeira mão.

A maioria das condenações foi por violência doméstica ou porte ilegal de arma.

CONFIRA O RESUMO:

– Micael Dos Santos Lima foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão por ter sido preso no dia 16 de dezembro de 2016 portando um revólver calibre 38, além de cocaína, loló e comprimidos LSD, em Catolé. A pena aplicada foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

– Moraci Pires de Oliveira “pegou” apenas 15 dias de prisão – substituída por serviços comunitários – por ter sido acusado de, no dia 05 de março de 2017, ter agredido com empurrões e xingamentos sua nora, fato acontecido em Jericó.

– Contra João Camelo Dantas, a juíza Fernanda de Araújo Paz aplicou-lhe a pena de 2 anos de reclusão, por ter sido preso no dia 16 de janeiro de 2015, em Brejo dos Santos, em poder de um revólver calibre 38. A pena foi substituída pela multa de um salário mínimo.

– A mesma magistrada condenou Ron Dênnis Lopes do Nascimento a 2 anos de prisão, acusado de porte ilegal de arma de fogo, ao ser preso no dia 31 de março de 2017, em um bar na cidade de Bom Sucesso. No lugar da pena, ele deverá pagar o valor de um salário.

– José de Sousa Pereira foi condenado a 3 meses de detenção, por violência doméstica. Consta da acusação que ele, no dia 05 de maio de 2017, agrediu sua ex-esposa, Maria José de Lima Sousa, no sítio Poço Verde, zona rural de Riacho dos Cavalos, após ter recebido intimação judicial para comparecer à audiência do processo de divórcio movido por ela.

– Em outra decisão, a juíza Fernanda de Araújo condenou José Bento de Sousa à pena de 2 anos de reclusão por sonegação de impostos, durante o período de 2009 a 2014. Ele era dono de uma empresa em Brejo dos Santos e omitiu saída de mercadorias, deixando de recolher aos cofres estaduais a quantia de R$ 211 mil. A pena foi substituída por prestação e serviços à comunidade e proibição de sair de casa nos finais de semana.

– A Francisco Rufino da Silva Neto foi imposta a pena de 6 meses de detenção, pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua esposa, Damiana Nascimento de Luna, no dia 20 de novembro de 2016, na cidade de Brejo dos Santos.

– Antônio Brito de Melo também foi condenado a 3 meses de prisão, acusado de desferir um soco contra sua esposa, Jaqueline Azevedo Lacerda, no dia 23 de setembro de 2016, na cidade de Catolé do Rocha, após uma discussão entre o casal motivada pelo fato da vítima ter ordenado o filho ir tomar banho e o acusado não autorizou.

No caso das condenações resultantes de violência doméstica, não houve substituição das penas, já que a Lei “Maria da Penha” não prevê o benefício.

Em todos os casos, os réus poderão recorrer das condenações.

Blog do Naldo Silva