Alegando um prejuízo que já chega aos R$ 36 mil, causado pelo congelamento do salário, o vice-prefeito de Paulista, Nilton Dantas Monteiro Filho (na foto, à esquerda), denunciou o prefeito Valmar Arruda (na foto, à direita) no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo ato praticado através de Decreto, assinado no início da gestão, em janeiro de 2017.
Os dois romperam politicamente no início de 2018.
O caso está pronto para ser julgado no TCE, aguardando apenas a defesa do atual gestor que já foi notificado para contestar as alegações do vice.
O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes da denúncia, onde “Niltinho” diz que Valmar expediu o Decreto de 003/2017, suspendendo o reajuste dos salários do prefeito e vice-prefeito e dos Ssecretários, com o argumento que tal aumento comprometeria o pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados, além de usar os princípios da publicidade e eficiência.
Ele destaca que o Decreto não poderia suspender efeitos de uma lei municipal, aprovada e sancionada no final de 2016, que fixava os novos valores de salários a partir de 2017, em R$ 15 mil para o prefeito e R$ 7.500 para o vice.
Com a decisão de Valmar, o subsídio ficou em R$ 12 mil para o prefeito e R$ 6 mil para o vice.
Ainda segundo Niltinho, “os argumentos para a expedição do decreto anômalo são infundados, haja vista que Decreto não pode suspender efeitos de Lei, o município de Paulista, por seu prefeito não tem economizado como supostamente fora afirmado no decreto, vez que tanto no ano de 2017, quanto até junho de 2018, pelo SAGRES do Tribunal de Contas, pode se ver que o número de contratados e comissionados só aumenta, além de as receitas orçamentárias e despesas alcançarem patamares altíssimos, haja vista o município de Paulista ter executado em 2017 um orçamento de mais de 22 milhões de reais”.
No pedido encaminhado ao TCE, o vice-prefeito paulistense requer que o tribunal declare nulo o decreto de Valmar e obrigue a gestão a pagar a diferença a que teria direito com o novo valor.
Na análise inicial da denúncia, os técnicos do TCE entenderam que o ato do prefeito foi ilegal e recomendaram sua anulação.
“Observa-se que o Decreto nº 003/2017, ao suspender os efeitos financeiros fixados pela Lei nº 389/2016, extrapolou tal função regulamentadora e, de modo prático, o que se observa é que o Prefeito Municipal alterou os subsídios dos agentes políticos por meio do Decreto, enquanto a Constituição exige expressamente lei”.