A Promotoria de Justiça de Pombal ofereceu duas denúncias contra o ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges (foto), por ter desviado dinheiro público, em proveito alheio.
As duas denúncias, oferecidas pelo promotor de Justiça Leidimar Almeida Bezerra, tramitam na 2ª Vara de Pombal.
Na primeira ação penal, o prefeito foi denunciado por, no exercício de 2011, ter desviado de bens ou rendas públicas, em proveito alheio; aplicado indevidamente de verbas públicas; ordenado ou efetuado despesas não autorizadas por lei; deixado de prestar contas ao órgão competente a aplicação de recursos; ordenado ou autorizado abertura de crédito sem observar prescrição legal; dispensado ou inexigido licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Na segunda denúncia, o prefeito é acusado de ter desviado bens ou rendas públicas. Conforme auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em obras e serviços de engenharias realizados no exercício de 2011, o ex-gestor efetuou pagamento irregular por serviços não completamente realizados no valor de R$ 402 mil. Entre as obras estão construção do esgoto do município, pavimentação de ruas, construção de praça, reforma da maternidade.
Nas denúncias, o MPPB pede a decretação das medidas cautelares de sequestro dos bens e proibição de adentrar ou ter acesso aos prédios públicos.
Improbidade
Além da ação na esfera criminal, o ex-prefeito Magno Demys de Oliveira Borges é alvo de sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo promotor Leidimar Almeida Bezerra. O principal motivo das ações é o pagamento de valores por serviços não completamente executados, nos anos de 2010, 2011 e 2012.
Além disso, o ex-gestor não repassou informações requisitadas pela comissão de Transição do Município de Lagoa, em 2016, em inobservância à Resolução Normativa do Tribunal de Constas do Estado da Paraíba nº 03/2016, que regulamenta o procedimento de transição entre as gestões municipais.
Além do ex-prefeito, são alvo das ações construtoras e empresas de material de construção. As ações requerem a condenação por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade dos bens.
FONTE: Ascom – MPPB