O diário oficial desta segunda-feira (07) traz a publicação de sentença condenatória, tomada ainda no mês de dezembro, contra dois acusados de assaltos no ano 2017 em Pombal.
O Blog do Naldo Silva obteve cópia da decisão do juiz José Emanuel da Silva e Sousa que condenou Jandui dos Santos Silva e Kaio de Matos Alves às penas de 7 anos e 2 meses e 8 anos e 2 meses, respectivamente.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os dois réus – juntos com outros comparsas – assaltaram três moradores do bairro Altiplano, de quem levaram dinheiro, celulares e joias, e depois a queijeira de Orlando Formiga, no bairro Santo Amaro, causando um prejuízo de R$ 34 mil, no dia 1º de abril de 2017.
No mesmo dia dos crimes, 3 envolvidos foram presos pela polícia militar. Kaio foi detido meses depois em Natal (RN).
O acusado Jandui dos Santos alegou que realizava fretes na cidade de João Pessoa e que havia alugado o carro usado nos assaltos para trazer os assaltantes para Pombal, porém não tinha conhecimento de que iriam cometer os delitos.
Disse que quando chegou em Pombal ficou em uma praça tomando um café, enquanto um outro suspeito havia saído no veículo, só devolvendo no dia seguinte, mas entrou em contradição ao não saber onde dormiu na noite anterior ao dia dos assaltos.
Os argumentos de defesa não foram aceitos pelo magistrado, que considerou as provas testemunhais do caso, confirmando a participação do acusado.
Kaio de Matos também negou participação nos roubos, declarando que no momento dos crimes estava em casa na companhia da esposa.
Porém, o juiz José Emanuel diz na decisão que ele, na verdade, atuou como o autor intelectual dos assaltos.
“Foi Kaio quem trouxe os executores da cidade de João Pessoa para Pombal e deu todo o apoio logístico aos meliantes. Kaio observou a rotina das vítimas, trouxe seus comparsas para a cidade, ofereceu hospedagem provisória a estes na residência do seu genitor e ainda guardou o veículo utilizado no assalto, um dia antes do crime, na garagem de um tio”, narra o magistrado.
“Entendo que o depoimento das vítimas, aliado aos demais elementos probatórios colhidos no curso do inquérito policial, são suficientes para a condenação dos réus pelo crime de roubo praticado no dia 01 de abril de 2017, contra as vítimas”, diz José Emanuel.
Em relação a Jandui, o juiz entendeu que ele deve ser posto em liberdade, pois já havia cumprido 1 ano e 8 meses de prisão, e sua pena foi menor que 8 anos.
Já no caso de Kaio, José Emanuel considerou que ele é reincidente e que a pena imposta supera os 8 anos de reclusão, decidindo pela manutenção de sua prisão.
Blog do Naldo Silva