Motivo de confusões que acabaram, muitas vezes, em ocorrências na delegacia e no Ministério Público, a falta de uma ambulância de suporte avançado (UTI) no Hospital Regional de Pombal (HRP) parece que será resolvida.
Decisão tomada pelo juiz José Emanuel de Sousa e Silva, da 2ª Vara da comarca de Pombal, determina que o governo estadual providencie o envio de um veículo equipado para casos necessários na unidade hospital.
O magistrado atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Leidimar Bezerra, requerendo que a gestão estadual fosse obrigada a suprir a demanda, após diversas queixas sobre a falta.
As principais reclamações envolviam o SAMU local, que nos casos de remoção de pacientes do HRP para outros hospitais que precisassem de UTI, sempre era requisitada a ambulância do serviço municipal, deixando a região desassistida para atendimentos de urgência, como acidentes, homicídios e outros procedimentos.
O caso mais recente da falta de ambulância no hospital de Pombal foi registrado na noite desta quarta-feiram (19) quando a adolescente Edilânia Vieira precisou ser transferida para Campina Grande.
Como a ambulância da SAMU estava em outro atendimento, foi necessário acionar o veículo do hospital de Catolé do Rocha para remover a paciente.
“Havendo necessidade de um atendimento mais especializado na rede do SUS, a unidade de saúde que tem sob custódia o paciente [hospital] deve providenciar a transferência para a outra unidade da referência da rede”, observa o juiz em sua sentença, para em seguida determinar que no prazo de 30 dias sua decisão seja cumprida.
“DEFIRO A LIMINAR na Tutela Provisoria de Urgência de Natureza Antecipada Incidental para determinar que o ESTADO DA PARAÍBA, no prazo de 30 dias, disponibilize uma ambulância de suporte avançado de vida (USA), em plenas condições de funcionamento, equipada para transferência de pacientes em estado grave de modo a garantir o pronto transporte e socorro aos pacientes do Hospital Regional de Pombal/PB, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos ou, em sua falta, ao Fundo Nacional”.
Blog do Naldo Silva