A demora na religação do fornecimento de água, aliada à nova cobrança por fatura já paga, motivou a condenação da Cagepa a indenizar um consumidor de Pombal, por fato acontecido em 2016.
A sentença, à qual o Blog do Naldo Silva obteve cópia, foi publicada na última sexta-feira (23) pela juíza Deborah Cavalcanti, que analisou a ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais movida por K. L. S. contra a concessionária paraibana.
De acordo com o processo, K. L. S. alegava que por motivos financeiros atrasou o pagamento das contas de água dos meses de outubro de 2015 a fevereiro de 2016, tendo a empresa realizado o corte de fornecimento de água no dia 08 de março de 2016.
Informou ainda que no dia 10 de março daquele ano pagou o débito, bem como requereu no mesmo dia a religação do abastecimento.
No entanto, afirmou que no dia seguinte – 11.03.2016 – recebeu nova cobrança do débito pago no dia anterior, na mesma quantia já paga — R$ 381,88 – e que a água só foi religada no dia 14, após reiteradas visitas do autor à sede da Empresa.
Ao julgar procedente o pedido, a juíza Deborah Cavalcanti observou que a Cagepa não pode dizer que a cobrança já havia sido postada dias antes, uma vez que atualmente o boleto de cobrança não mais é enviado dias após a leitura e sim gerado na hora por funcionário da concessionária e entregue ao proprietário, após a leitura do hidrômetro.
Para ela, a demora na religação do fornecimento do serviço se mostrou desrespeitosa e desarrazoada, uma vez que água tratada é serviço imprescindível à vida e à saúde da população, “o que, inegavelmente, lhe causou prejuízo emocional e físico”.
O valor arbitrado da indenização foi de R$ 1.500,00, corrigido monetariamente desde a data do fato.
Ainda não foi protocolado recurso de nenhuma das partes.
Blog do Naldo Silva