A prefeitura de Pombal sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça da Paraíba, na “briga” envolvendo a liberação de construções no loteamento Altiplano.
Ao assumir o governo, em janeiro de 2017, o prefeito Verissinho determinou a suspensão das autorizações e até mesmo da transferência dos imóveis já existentes, alegando irregularidades na liberação do local pela gestão da ex-prefeita Pollyana Dutra.
Inconformados com a medida – que gerou diversos desempregos de pedreiros e serventes e afetou o comércio de construção civil – os construtores chegaram a realizar uma manifestação em frente à prefeitura no ano passado, sem êxito, já que o gestor não revogou a decisão.
Eles ingressaram com um Mandado de Segurança na justiça local e a juíza Candice Queiroga determinou a suspensão dos efeitos de 2 artigos do decreto, para permitir a transferência de imóveis pertencente ao loteamento, inclusive, da emissão de guias para pagamento de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e impedir que os cartórios de imóveis da cidade deixassem de proceder registros relativos aos atos, mas manteve o texto do artigo 1º que proibia os alvarás de construção e a carta de “habite-se”.
Inconformados com a decisão, os construtores ajuizaram um recurso junto ao tribunal de justiça do Estado, através do advogado Admilson Leite Júnior, argumentando que o ato prejudicava o exercício do direito de propriedade de quem adquiriu terrenos no local.
Alegaram que os lotes foram devidamente autorizadas pelo Poder Público Municipal e “por sua própria omissão em fiscalizar a execução da implementação da infraestrutura do loteamento, tentou impedir que terceiros de boa-fé, que já adquiriram e pagaram pela aquisição dos lotes, fiquem impedidos de iniciar qualquer construção em suas respectivas propriedades, e fiquem impedidos de ocupar/habitar as construções anteriormente executadas e autorizadas pelo Poder Público estadual”.
Para o relator do recurso, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o loteamento foi devidamente registrado em cartório, autorizado pela prefeitura.
“Ademais, o próprio poder público concedeu alvarás de construção e carta de habite-se, denotando-se a inexistência de irregularidades capazes de suspender a execução do projeto de loteamento, ressalte-se, a todo tempo, ciente a municipalidade”, diz o magistrado, acrescentando que não podem os donos de terrenos ficarem impedidos de dispor de forma plena do direito de propriedade garantido constitucionalmente.
“Eventuais irregularidades, ao loteador/empreendedor é a quem deve ser responsabilizado a fim de sanar qualquer falta”, pontua Marcos Cavalcanti.
“Ante o exposto, dou provimento à Apelação Cível para, reformando a sentença, conceder a segurança pleiteada, suspendendo os efeitos do art. 1° do Decreto Municipal n° 1.947/2017, expedido pelo prefeito do Município de Pombal/PB, possibilitando a expedição de Alvarás de Construção e Carta de Habite-se, referente ao Loteamento Altiplano I e II, na cidade Pombal/PB”, concluiu o desembargador, que foi seguido pelos demais membros da Câmara julgadora do Tribunal de Justiça.
Blog do Naldo Silva
Foto: Clemildo Brunet