Uma candidata que prestou o concurso público realizado pela prefeitura de Lagoa, em 2009, teve o direito assegurado de ser nomeada mesmo tendo sido classificada fora do número de vagas oferecidas na seleção.
A decisão foi publicada no último dia 1º pelo juiz José Emanuel de Sousa, da 2ª Vara da Comarca local. O Blog do Naldo Silva teve acesso à cópia da sentença.
Joamábia Crislânia do Nascimento ajuizou uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer contra a prefeitura lagoense, alegando ter se submetido ao concurso para a função de vigilante que ofereceu sete vagas, tendo ela ficado em 35º lugar.
Porém, argumentou que a prefeitura convocou todos os aprovados e, desrespeitando as regras do certame, nomeou candidatos que foram classificados posteriormente a ela, destacando o caso de um classificado em 38º.
Enfatizou que mesmo sem o direito liquido e certo de nomeação, por não ter sido aprovada dentro das vagas ofertadas, passou à condição diante da preterição das vagas.
Também pediu indenização por danos morais, materiais e o direito à contagem de tempo de serviço desde a data que deveria ter ocorrido a efetiva convocação e nomeação do promovente.
O magistrado entendeu que houve desrespeito à ordem de chamada e julgou procedente o pedido para nomeação da candidata.
Quanto ao pedido de indenização por dano moral, José Emanuel disse que não restou configurado, porque, “embora o ato tenha causado, inegavelmente, aborrecimento, não restou demonstrada a ofensa à honra ou à imagem da promovente [Joamábia]”.
Ele determinou que a administração de Lagoa proceda a nomeação da servidora sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Blog do Naldo Silva