Uma disputa que se arrasta desde 2012 teve um desfecho pela justiça de Pombal, mas vai continuar sendo enfrentada no Tribunal de Justiça da Paraíba após interposição de recurso.
Trata-se de uma ação declaratória de inexistência de doação com pedido de reintegração de posse proposta por Maria Cremilda Leite contra o Aeroclube de Pombal, que foi negado pela justiça local.
Conforme apurou o Blog do Naldo Silva, a autora alegava que doou, juntamente com seu falecido marido, em meados de 1959, um terreno medindo 1.000 metros de comprimento por 150 de largura, situado no lugar chamado “Sobradinho”, na saída para São Bentinho, zona rural do Município, ao “Aeroclube de Pombal”, com o fim de que fosse criado um local social e recreativo.
Disse também que tomou conhecimento de que o local estava abandonado, e diante disso, dirigiu-se ao Cartório do 2° Ofício de Notas desta cidade, no qual obteve a informação de que não havia registro algum em nome do Aeroclube de Pombal.
A entidade se defendeu informando que o terreno foi doado por livre e espontânea vontade por Cremilda e seu falecido marido, conforme escritura pública de doação.
Destacou que o Aeroclube é uma entidade de caráter social e educativa, sem fins lucrativos, constituída em 03/07/1958 (um ano antes da doação), através de Registro Público de Pessoas Jurídicas, conforme certidão emitida pelo Cartório do 2° ofício de Pombal, em 13/09/1984.
Enfatizou que não há que se falar em inexistência do donatário, uma vez que o mesmo possui registro em cartório, bem como CNPJ, enquanto associação de direito privado.
Para a julgadora do caso, Candice Queiroga, embora não exista o documento que constituiu a personalidade jurídica do Aeroclube, a documentação juntada no processo, a exemplo do registro do estatuto social da entidade, é prova indiciária de que, de fato, ele foi constituído.
Na certidão do cartório, o escrevente menciona que há registro no livro de Registro de Pessoas Jurídicas do referido cartório, informando, inclusive, que a data de criação da entidade foi em 20 de dezembro de 1957.
“De mais a mais, talvez por ter sido criado em data bastante antiga, qual seja: 1957, não foi encontrado, nos registros do cartório, a sua constituição como pessoa jurídica de direito privado. Demais disso, o comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal também é prova inconteste de que a entidade foi devidamente constituída”, observa a magistrada.
Candice também diz que consultou informalmente diversos moradores de Pombal, “inclusive pessoas de idade já avançada”, que aqui residem desde os anos 50, que confirmaram que o local foi utilizado de fato como pista de pouso e hoje, embora não tenha mais estrutura apta à aterrissagens de aeronaves, é utilizado para a realização de eventos diversos de aeromodelismo, “sendo irrelevante o fato de não ter sido construída a área recreativa mencionada na inicial”.
“Assim, a parte autora [Cremilda] não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, uma vez que, pela análise de todos os documentos carreados aos autos, restou evidenciado que o Aeroclube de Pombal funciona na Cidade como entidade sem fins lucrativos, possuindo, portanto, capacidade de ser donatário”, concluiu a juíza.
Blog do Naldo Silva