Os Desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiram manter a condenação de um homem acusado de estuprar uma mulher em Pombal.
Na comarca local, Vanaldo Ferreira de Alencar, conhecido por “Tieta”, foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão mas recorreu ao TJ buscando anular a pena, o que foi negado.
Conforme decisão, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, o acusado, na madrugada do dia 13 de janeiro de 2014, cometeu o crime contra a mulher, à época com 43 anos, mediante violência ou grave ameaça.
A vítima, quando ouvida em juízo, declarou que pegou uma carona com o acusado para a rodoviária e que o mesmo mudou o itinerário entrando numa estrada de terra ao invés de seguir para o seu destino.
Relatou, ainda, que começou a chorar, disse que ia pular da moto e pediu para ele parar, mas o acusado aumentou a velocidade.
Ao parar o veiculo, Tieta teria perguntando “se ela ia ficar com ele ou não?”, tendo a mulher pedido que não fizesse nada com ela pois eles eram conhecidos, mas ele teria ordenado que ela tirasse a roupa, dado-lhe um tapa no rosto e abusado da mesma em seguida.
Testemunhas ouvidas pela justiça confirmaram que a mulher foi encontrada chorando e pedindo ajuda, após ser deixada pelo suspeito, depois do crime.
Para o relator do recurso, Desembargador Ricardo Vital de Almeida, “a jurisprudência é assente [firme] no sentido de que, nos delitos contra liberdade sexual, por frequentemente não deixarem testemunhas ou vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado, desde que esteja em consonância com as demais provas que instruem o feito”.
Os membros da Corte de justiça também entenderam que a pena imposta não merece ser modificada e que o condenado seja preso após esgotar as fases recursais.
Blog do Naldo Silva