Mais de 11 após o acidente que causou a morte do vendedor João Paulo Araújo Alves, a justiça de Pombal condenou a empresa proprietária do caminhão causador a indenizar a viúva e filha da vítima, além de conceder-lhes pensão.
Na sentença prolatada pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso, a magistrada observa que na esfera criminal já há condenação a 2 anos e 8 meses de prisão, com trânsito em julgado, contra o motorista Francisco Narciso da Silva Araújo, da Cirufarma Comercial LTDA, não havendo no que se discutir, na esfera cível, acerca da sua responsabilidade pelo sinistro.
João Paulo, que era vendedor do “Lojão da Cerâmica” e morreu no dia 09 de agosto de 2007, quando andava no acostamento da BR 230 e foi atropelado pelo veículo, que saiu da pista por causa da embriaguez do condutor.
A viúva Wilyana Machado Vieira e a filha Jamillly Vitória Vieira Araújo ajuizaram a ação de indenização por danos materiais e morais contra a Cirufarma requerendo o valor de 100 salários mínimos para cada uma das autoras, pelo dano moral, bem como o de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo.
Ao analisar os pedidos, Deborah Cavalcanti enfatiza que a ofensa ensejou o falecimento do pai e esposo das autoras, “cuja ausência e saudades jamais serão apagadas pelo tempo e não há maior dano moral que a ofensa à vida”.
Além da indenização por danos morais fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das autoras, a juíza também determinou que a empresa pague o equivalente a 2/3 de um salário mínimo – R$ 636 hoje -, a ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, devidos desde o acidente, a serem pagos para a filha até que esta complete 25 anos e para a viúva até a época em que João Paulo completaria 72 anos (13/05/2054), ou até que ela case novamente.
Tanto a empresa Cirufarma quanto Wilyana recorreram da decisão.
Blog do Naldo Silva