A falta de prestação de contas de um convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS – Núcleo Cajazeiras levou a justiça federal a condenar seus dois dirigentes às penas de devolução do dinheiro destinado e suspensão dos direitos políticos.
A condenação foi aplicada pelo juiz federal Diêgo Fernandes Guimarães, da 8ª Vara sediada em Sousa, acatando ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Francisco Antônio Pereira Neto e Joilson Rodrigues de Macedo, por ato de improbidade administrativa.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à integra da sentença, publicada em diário oficial, onde o magistrado entende que os acusados não fizeram a devida prestação de contas exigida pela legislação.
A verba destinada para Cajazeiras tinha como objeto a 1ª Parada pela Diversidade Sexual do Alto Piranhas, no ano 2004, no valor de R$ 35.965,00.
O auxílio financeiro foi realizado através de contrato de financiamento celebrado entre a Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e Cultura (UNESCO) e Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS, em Cajazeiras, representada por seu presidente, Francisco Antônio Pereira Neto, em que a 1ª parcela foi liberada, no valor de R$ 15.633,00, e a 2ª parcela ficou condicionada à regular prestação de contas, o que não aconteceu.
Francisco Antônio apresentou defesa alegando que não realizou a prestação de contas porque, à época da execução do objeto, estava em tratamento de saúde.
O juiz Diêgo Guimarães observa que os recursos foram creditados na conta corrente da “Rede Nacional – Núcleo Cajazeiras”, porém, nenhum cheque foi emitido no período de maio de 2004 a março de 2007, mas ocorreram saques, e a movimentação financeira só poderia ser feita pelo Presidente Francisco Antônio Pereira Neto e o Tesoureiro Joilson Rodrigues de Macedo.
O magistrado refuta a defesa de Francisco Antônio de que não estava a frente da entidade na época da execução do convênio em decorrência de tratamento da própria saúde na capital do Estado da Paraíba, tentando excluir sua responsabilidade pela não prestação de contas, porém, analisando os documentos juntados na ação, verifica-se que eles não são da mesma época.
“Assim sendo, diante da efetiva consequência gerada pelo ato ímprobo dos demandados, que deixou de comprovar a destinação de verba referente ao Programa Nacional de DST/AIDS, julgo procedente o pedido para condenar Francisco Antônio Pereira Neto, Joilson Rodrigues de Macedo e a Rede Nacional de Pessoas Vivendo Com HIV/AIDS – Núcleo Cajazeiras, nos termos do art. 12, III, da Lei n.º 8.429/92, na forma abaixo:
– ressarcimento ao erário, solidariamente, para todos os réus, no montante de R$ 15.633,00 (quinze mil, seiscentos e trinta e três reais);
– Multa civil na cifra de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para todos os réus e,
– Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, para todos os réus”.
Os condenados ainda não recorreram da decisão.
Blog do Naldo Silva