A prefeitura de Cajazeirinhas terá prazo de quatro meses para implementar ações que visem o fim do despejo de resíduos sólidos em local inapropriado (lixão), sob pena de multa diária de R$ 500.
A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que anulou sentença da Comarca de Pombal, que havia negado a condenação, requerida pelo Ministério Público local em 2013.
O Blog do Naldo Silva apurou que a Promotoria de Justiça em Pombal acusou irregularidades na disposição final de resíduos sólidos urbanos no município de Cajazeirinhas, destacando “a falta de procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e a ausência de articulação junto aos agentes econômicos e sociais de medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo de tais resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis”.
A prefeitura disse que possui projetos a serem implementados em curto, médio e longo prazos; que há coletores instalados, para a separação dos resíduos; que a limpeza urbana é realizada em dois da semana; que uma escola da cidade iniciou um projeto para coleta de óleo de cozinha; que os resíduos de poda estão sendo coletados e encaminhados pela Prefeitura Municipal para a recuperação de áreas degradadas e que a viabilização das medidas necessárias exige uma soma considerável de recursos.
O Ministério Público tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a administração, mas não foi aceito.
Durante a instrução processual, embora tenham sido designadas audiências e a Prefeitura tenha sido notificada por diversas vezes, nunca apresentou a adoção de medidas efetivas para a resolução do problema.
Para o o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, relator do recurso no TJPB, “verifica-se que o promovido [prefeitura de Cajazeirinhas] vem descumprindo sua obrigação imposta em lei, ultrapassando os prazos previstos e dando continuidade à falta de procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos”.
“Dá-se provimento à apelação cível para julgar procedente a ação, condenando o promovido a adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluindo a articulação junto aos agentes econômicos e sociais de medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo de tais resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, com resultados práticos a serem demonstrados na esfera judicial, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)”, sentenciou o membro da Corte de Justiça da Paraíba, sendo seguido pelos demais julgadores.
Blog do Naldo Silva