Dois acusados de tentativa de homicídio na zona rural de Cajazeirinhas serão levados a júri popular na comarca de Pombal, após terem recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Blog do Naldo Silva obteve cópia da decisão tomada pelos Desembargadores que mantiveram sentença de pronúncia da juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Pombal, contra João Batista Garrido de Andrade e Francisco Damião de Andrade.
De acordo com a denúncia, o crime foi no dia 05 de agosto de 2007 por volta das 6 horas da manhã, na localidade denominada de Placa de Pedra Branca, quando os dois réus tentaram matar, por motivo torpe (vingança) e empregando recurso que dificultou a defesa da vítima (emboscada e surpresa), mediante uso de armas de fogo, Cosmo Jerônimo de Andrade, disparando contra o mesmo várias vezes, vindo a atingi-lo no braço esquerdo.
No recurso contra a pronúncia, os acusados alegaram falta de provas e requereram a desclassificação do crime para lesão corporal leve, aduzindo que não existiu dolo para o evento morte bem como no laudo traumatológico constar que não houve perigo de vida.
Os argumentos foram rejeitados pelo relator Márcio Murilo da Cunha Ramos que entendeu haver indícios da materialidade, com base em depoimentos da própria vítima e de testemunhas.
Cosmo Jerônimo contou que era intrigado de Francisco Damião por este ter sido preso acusado de assalto e passou a persegui-lo por achar que ele [Cosmo] teria o denunciado à Polícia.
Em relação a João Batista, Cosmo relatou que tem problemas de questões de terra com o acusado.
“O fato de no laudo traumatológico constar que não houve risco de vida não afasta a intenção dolosa dos réus, que efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima, que demonstra indiscutivelmente a presença da intenção de matar”, escreve o Desembargador em seu voto, acrescentando que o fato de a vítima de ter sido atingida apenas no braço, não lhe causando um resultado mais grave, trata-se, na verdade, de mero resultado de uma tentativa, a vítima poderia, inclusive, sair da situação ilesa, sem que isto afastasse ao dolo dos acusados.
“Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso, para manter, na íntegra, a decisão hostilizada, a fim de que os pronunciados, ora recorrentes, sejam submetidos a julgamento perante o Colégio Popular de Veredictos”.
Ainda não há data para o julgamento.
Blog do Naldo Silva