Mesmo entendendo que houve desrespeito à legislação eleitoral na realização de uma carreta promovida por aliados da candidata a deputada estadual, Pollyana Dutra (PSB), o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), julgou improcedente uma Representação formulada pelo partido Patriotas, do candidato a deputado Janduy Carneiro, contra a ex-prefeita pombalense.
O Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes da Representação impetrada pela legenda, onde alegava que no dia 17 de setembro, após aprovação junto ao TRE do registro da candidatura de Pollyanna, por volta das 20h30 foi produzida em Pombal propaganda irregular através de uma carreata com queima de fogos de artifício e buzinaço feito por carros e motos, que teria causado perturbação ao sossego público, e ainda que teria sido realizada em ambiente proibido, uma vez que não teria obedecido a distância regulamentar imposta pela legislação, de 200 metros de distância de hospitais e casa de saúde.
O Ministério Público eleitoral deu parecer pela improcedência da representação por ausência de prova e do prévio conhecimento de Pollyana do evento realizado, por não haver bandeiras, padronização de cor no vestuário e outros elementos, bem como que poderia se tratar de evento espontâneo.
Para o Desembargador Oswaldo Trigueiro, porém, “numa cidade do interior do estado, onde pequena a população é perfeitamente presumível que a candidata tinha ciência do evento em seu favor”.
“Coincide ainda o fato de ter sido, tal evento, na noite. Some-se a isto o fato da dimensão da referida carreata, ou seja, com uma diversidade de motos e veículos, onde, ao meio se percebe uma Van, que supostamente,(pelas imagens produzidas), acompanhava na solta de fogos. Todas essas características trazem de forma tranquila a percepção de que a candidata tinha conhecimento”, observa o magistrado.
Ele também destaca que há ainda nítida menção de uma funcionária, do lado de fora do hospital, que menciona claramente a expressão: “…eu voto é em Pollyanna…”, revelando que o objetivo daquela carreata era em comemorar algo em favor da candidata.
“Portanto, de tudo quanto foi apresentado, chego a conclusão que houve sim, desrespeito à Resolução 23.551/17 e à Lei 9.504/97”, diz.
No entanto, entendeu que o pedido do Patriotas não cabe punição já que seria necessário a diligência da justiça eleitoral no momento do fato para fazer cessar tal evento de propaganda irregular, “o que, ao nosso ver, parece não ter acontecido, pois, se assim tivesse procedido, redundaria em aplicação de multa”.
“Isto Posto, pela impossibilidade de aplicação de multa, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação Eleitoral”, conclui.
Blog do Naldo Silva