Quando foi criada, em 2006, a Lei 11.340, que ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”, apresentava-se como a esperança para redução dos casos de violência doméstica, prevendo penas mais rigorosas para os agressores.
Passados 12 anos que a norma está em vigor, números apontam que houve aumento dos registros de agressão e as penas aplicadas têm sido consideradas brandas, fazendo com que os acusados continuem impunes.
Um caso desses foi decidido nesta semana, pela justiça de Catolé do Rocha ao julgar uma Ação Penal movida pelo Ministério Público contra Francisco Ferreira Da Silva Filho, acusado de espancar a esposa (E.D.S) utilizando-se de um cano de PVC e capacete, fato acontecido no dia 06 de julho de 2016, na cidade de Riacho dos Cavalos.
O Blog do Naldo Silva obteve cópia da sentença prolatada pela juíza Fernanda de Araújo Paz, da 2ª Vara daquela comarca.
Conforme a denúncia, o motivo da agressão teria sido porque Francisco Ferreira desconfiou que vizinhos tenham soltados os pássaros que ele criava em sua residência.
Após ser agredida com o cano, a sua companheira saiu de casa e foi denunciar o caso na polícia. Ao retornar, o marido desferiu outro golpe com um capacete na cabeça da vitima.
Ele disse que não se recordava do caso, pois estava embriagado no dia da briga.
A magistrada entendeu que os laudos físicos apresentados e os depoimentos de testemunhas e da própria vítima são suficientes para condená-lo, aplicando a pena mínima de apenas 3 meses de detenção (em regime aberto), prevista no Artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal.
O condenado ainda não recorreu da decisão.
Blog do Naldo Silva