O juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 3ᵃ Vara da comarca de Pombal, anulou um Ato do Secretário de Administração do município, Djoniérison Felix França, e determinou que a prefeitura conceda licença remunerada para uma professora cursar Mestrado (veja sentença ao final).
Em decisão tomada no dia 20, mas que só foi publicada na tarde desta terça-feira (25), o magistrado entendeu que a Lei Municipal nº 1.430 assegura aos profissionais do magistério licença para frequentar cursos de formação ou capacitação profissional, quando de interesse do município.
Vanusa de Melo Marinho Bandeira (foto), que já foi Secretária de Educação já gestão da ex-prefeita Pollyana Dutra, protocolou o requerimento em novembro de 2017 tendo o pedido negado sob o argumento de que a mesma estava em pleno exercício de aula e que a prefeitura não poderia contratar uma professora substituta para ficar em seu lugar.
Para o juiz, “deve-se existir um motivo para ensejar a prática de um ato, e este motivo deve estar dentro da realidade, e os objetivos visados devem estar dentro da razoabilidade, para que se torne oportuna a prática de determinado ato”.
No entendimento de José Emanuel da Silva e Sousa a prefeitura não juntou qualquer documento apto a comprovar que a concessão da licença à Vanusa poderia causar danos ao município, de modo a atingir o interesse público, não comprovando a impossibilidade de contratação de outra servidora se limitando apenas a afirmar que outra Professora também está afastada para o mesmo fim, por força de decisão judicial.
“Logo, restou amplamente demonstrado que a impetrante [Vanusa] teve seu direito adquirido violado por ato abusivo, ilegal e imotivado por parte da autoridade coatora [Djoniérison], que não concedeu licença remunerada para fins de capacitação da servidora sem apresentar motivação”, escreve o juiz em sua sentença, dando prazo de 5 dias para que a licença seja autorizada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Clique aqui e veja a íntegra da decisão
Blog do Naldo Silva