Insatisfeito com a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que no último dia 17 (confira) deferiu o registro de candidatura da ex-prefeita de Pombal, Pollyana Dutra (PSB), para disputar o cargo de deputada estadual, o Ministério Público Eleitoral ingressou, na quarta-feira (19), com um Recurso Ordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão.
No recurso, ao qual o Blog do Naldo Silva obteve cópia, o Procurador Regional Eleitoral, Victor Carvalho Veggi, insiste na inelegibilidade da candidata por ter sido condenada em 2ª instância, por crime de improbidade administrativa.
Os juízes da Corte Eleitoral paraibana, no entanto, entenderam que não houve dano ao erário, nem enriquecimento ilícito de Pollyana, condições necessárias para enquadramento na “Lei da Ficha Limpa”.
Victor Veggi ataca esse entendimento, afirmando que a exigência de configuração cumulativa de dano ao erário e enriquecimento ilícito, é no sentido de que a conjuntiva “e” contida no texto da lei pretendeu apenas adicionar mais uma hipótese de prática ímproba que caracteriza a inelegibilidade (enriquecimento ilícito), além dos atos dolosos que gerem lesão ao erário, e não cumulá-las.
“É que nem todo ato doloso de improbidade que importa em enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiro gera necessariamente lesão ao erário, ou vice-versa. Portanto, o significado da norma é que nas condenações por ato doloso de improbidade que importem lesão ao erário “e” também naqueles que importem enriquecimento ilícito, presentes os demais requisitos, estará caracterizada a inelegibilidade”, escreve ele.
Na manhã desta quinta-feira (20) a defesa de Pollyana foi intimada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 3 dias, e após o recurso será encaminhado ao TSE.