O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) analisou na sessão da noite desta segunda-feira (17) o pedido de registro de candidatura a deputada estadual, pelo PSB, da ex-prefeita de Pombal, Pollyana Dutra, e por unanimidade concedeu o direito dela disputar o cargo.
O Ministério Público Eleitoral havia requerido a impugnação da sua candidatura, por haver condenação em segunda instância contra Pollyana por improbidade administrativa, por irregularidades constatadas quando governava Pombal.
A relatora do processo, juíza federal Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, votou pela improcedência do pedido, entendendo que não houve dano ao erário, nem enriquecimento ilícito por parte da candidata.
A defesa de Pollyana argumentava aos membros da Corte Eleitoral que mesmo com a condenação ela não seria inelegível, pois a Lei Complementar 64/90 diz que a inelegibilidade configura-se por condenação por ato doloso que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, fatos estes, segundo Johnson Abrantes, inexistentes no caso da candidata pombalense.
Ele citou decisões de tribunais superiores que já firmaram jurisprudência no sentido de que as condenações por ato doloso de improbidade administrativa fundadas na violação dos princípios que regem a Administração Pública – “não são hábeis à configuração da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea l, da LC nº 64/1990”.
“No caso em exame, não há o reconhecimento, pela justiça comum, da presença cumulativa do dano ao erário e do enriquecimento ilícito. Ao contrário, o Tribunal de Justiça da Paraíba foi expresso ao assentar, exclusivamente, a presença dos atos de improbidade previstos pelo artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, dizia a peça da defesa, requerendo, ao final, o deferimento do registro de Pollyana.
Blog do Naldo Silva