Uma confusão registrada no início deste ano, dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Pombal terá novos desdobramentos na justiça, após interposição de recurso de Apelação feito pelo advogado Jaques Ramos Wanderley ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em favor da médica Isabela Ferreira da Costa contra decisão que extinguiu uma queixa crime por injúria movida por ela contra a vereadora Edni Evaristo Neri (PT-ambas na foto).
Conforme apurou o Blog do Naldo Silva, Isabela Ferreira acusou Edni de chamá-la de “incompetente” e “embriagada” dentro da UPA, quando um paciente foi atendido no local.
A vereadora teria chegado à unidade e reclamado que a médica não havia feito a transferência do mesmo para o hospital regional, mesmo ele estando “em estado grave”.
Para Isabela, os fatos aconteceram na presença de pacientes e funcionários da UPA e teriam lhe gerado constrangimento, atingindo sua moral, pedindo a condenação da vereadora com base no Artigo 140 do Código Penal, que prevê pena de um a seis meses de detenção.
A médica e a diretora da UPA, Andreza Neves, registraram o ocorrido na delegacia de polícia civil da cidade.
Na última segunda (10), o juiz José Emanuel da Silva e Sousa, da 2ª Vara da comarca local, ao proferir sua sentença, entendeu que na procuração feita pela médica ao seu advogado não especificava o fato criminoso alegado (Confira aqui a decisão).
Observou, também, que o crime denunciado pela servidora contra a parlamentar teria acontecido em 4 de janeiro deste ano e já se passaram mais de 6 meses, não havendo como fazer a correção.
O advogado Cássio Queiroga Filho atuou na defesa da vereadora.
Nesta sexta-feira (14), o defensor de Isabela recorreu da decisão do magistrado ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
Jaques observa que no dia 20 de abril foi emitido o mandado de intimação à Isabela para apresentar procuração correta do advogado, mas o oficial de justiça ao invés de intimar a médica, “deu cumprimento, equivocadamente na pessoa de Edini, que habilitou seu patrono, apresentou defesa preliminar, de modo que o despacho foi cumprido às avessas”.
Percebendo o erro, o juiz determinou que fosse feita a correção da intimação, que só aconteceu no dia 23 de julho de 2018, por meio de carta precatória a Comarca de Catolé do Rocha – onde a médica mora -, ou seja, já após o prazo decadencial de 06 meses da data do fato.
“Desta forma, fica claro, que a querelante [Isabela], somente tomou conhecimento da decisão após o prazo decadencial, dando cumprimento três dias após o recebimento da intimação (dia 26 de julho), juntando a procuração adequada, cumprindo a determinação do juízo, demonstrando inequívoca intenção de dar impulso ao processo criminal”, diz o causídico, em sua Apelação.
Ele requer que o TJPB anule a sentença do juiz José Emanuel, “devolvendo o processo à Comarca de Pombal para que dê regular prosseguimento ao feito, com a instrução processual e demais atos necessários”.
Blog do Naldo Silva