O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou irregulares gastos com execução de obra para construção de uma escola municipal, no ano 2012, na cidade de Coremas, e condenou o ex-prefeito Edilson Pereira de Oliveira (foto) à devolução de verbas pagas sem comprovação, além de multa.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão tomada pela 1ª Câmara do TCE, em Acórdão publicada na terça-feira (11) no diário oficial.
A auditoria do tribunal analisou despesas feitas na construção de escola na Travessa Raimundo Bernardo com 06 salas de aulas realizada com recursos de convênio da Secretaria de Estado da Educação, sendo pagos em 2011 o montante de R$ 59.993,82 e em 2012 a quantia de R$ 236.405,47 totalizando R$ 296.399,29.
Foram detectadas as seguintes irregularidades: fissuras na estrutura da edificação, nas paredes de vedação e deformações de vigas superiores; falta de envio do termo aditivo ao contrato celebrado com a empresa Elo Ltda, o projeto estrutural da edificação e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), e também indícios de pagamento adiantado à empresa Construtora Elo Ltda no valor de R$ 21.720,02, no exercício de 2012, por serviços não prestados.
A pedido do ex-gestor, que afirmava que as falhas haviam sido sanadas, uma nova inspeção in loco foi feita pelos auditores do tribunal, que entenderam pela permanência das ilegalidades.
Levado a plenário para análise, o Conselheiro Fernando Catão emitiu parecer pela irregularidade da referida obra, imputando débito no valor de R$ 21.720,02, por ausência de comprovação dos serviços realizados.
Também houve aplicação de multa, a Edilson Pereira no valor de R$ 7.882,17, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da decisão, para efetuar o pagamento.
O ex-prefeito exerce, atualmente, o cargo de secretário de saúde de Coremas, na gestão da sua esposa, prefeita Francisca das Chagas Oliveira.
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