Juíza condena homem que atropelou criança ao conduzir moto embriagado em Pombal

Um homem que atropelou uma criança de 11 anos ao conduzir uma moto sob efeito de bebida alcoólica, em Pombal, foi condenado pela juíza Deborah Cavalcanti Figueiredo, que julgou procedente uma ação penal impetrada pelo Ministério Público local.

Na sentença, a qual o Blog teve acesso, a magistrada entendeu que Reginaldo Moura Nunes agiu com imprudência, negligência e imperícia ao conduzir um veiculo sem possuir habilitação, sob efeito de álcool e por não prestar socorro à vítima.

O fato aconteceu no dia 04 de janeiro de 2014, por volta das 17h20, na rua Miguel Felipe de Sousa, bairro dos Pereiros. Logo após a ocorrência, ele foi preso pela polícia militar, que realizou o teste do “bafômetro”, sendo constatada a embriaguez.

O próprio acusado, no interrogatório judicial, admitiu que tinha ingerido bebida alcoólica e depois guiou a motocicleta de sua propriedade, no dia dos acontecimentos, acrescentando que não prestou socorro à vítima por receio de ser agredido por populares.

“Restou demonstrado que o acusado (que não possui carteira de habilitação para dirigir veículo automotor) conduzia uma motocicleta em alta velocidade quando se aproximou da calçada situada ao lado de uma rua estreita e com intenso fluxo de pessoas, vindo a atingir a criança, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo médico, consistentes em “escoriações em cotovelo, joelho esquerdo e polegar do pé direito, em glúteo esquerdo, em região posterior do joelho direito”, escreveu a magistrada na decisão.

A pena aplicada foi de 1 ano e 7 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento em dinheiro, no valor de um salário mínimo, vigente ao tempo do crime (R$ 724,00), a ser pago à instituição sem fins lucrativos a critério do Juízo da Execução Penal.

“Ainda, determino a proibição de o réu obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, caso ainda não possua. Se já a possuir, ordeno a suspensão da habilitação do réu para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 09 meses, de acordo com os arts. 292 e 293 da Lei 9.503/97”, concluiu a juíza.

Blog do Naldo Silva