Em Nota encaminhada nesta quinta-feira (30) à Redação do Blog do Naldo Silva, o prefeito do município de Paulista, Valmar Arruda (foto), negou que haja risco de ter suas contas reprovadas, por conta de parecer emitido pelo Ministério Público no Tribunal de Contas da Paraíba, conforme noticiado com exclusividade pelo Blog, na quarta-feira (CONFIRA).
Valmar esclarece os pontos destacados como irregulares pelo MP de Contas e diz que tudo foi feita dentro da legalidade, afirmando ter encontrado uma gestão “castigada” pelos ex-prefeitos, que o teriam obrigado a adotar algumas medidas administrativas.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA:
“Em matéria divulgada em alguns blogs da região, replicada em diversas redes sociais, foi noticiado que o ministério público de contas opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Paulista, exercício de 2017, sob a minha gestão.
Na aludida matéria, destaca-se principalmente a alegação de não-empenhamento e recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 783.697,38, durante todo o exercício de 2017.
Há de se esclarecer em primeiro momento que o parecer do Ministério Público de Contas neste processo não é definitivo. Com efeito, uma vez que o Conselheiro Relator identificou a necessidade do gestor apresentar novas justificativas, os autos retornarão para nova análise do ministério público de contas.
Por outro lado, embora sempre respeitável o entendimento do MP de contas, sabe- se que é comum os conselheiros divergirem da manifestação do MP, não havendo qualquer vinculação entre o entendimento do procurador e a deliberação dos Conselheiros, em julgamento plenário.
Tal ocorre notadamente no tocante a questão do não recolhimento previdenciário. O Tribunal de Contas, ciente das inúmeras dificuldades financeiras dos municípios para honrar com suas obrigações, tem – em regra – relevado a irregularidade concernente ao não recolhimento de contribuições previdenciárias, quando demonstrada a receita insuficiente do município e quando o gestor tenha adimplido mais de 50% do total devido a título de contribuições previdenciárias.
Ora, no município de Paulista, diferentemente dos anos anteriores, honramos com mais de 50% da despesa previdenciárias e já parcelamos e estamos pagando o saldo ainda não quitado, com a autorização da Câmara Legislativa, mostrando comprometimento com o servidor municipal e com a saúde financeira do IPEP, tão castigada em gestões anteriores.
Com relação ao item em que o MP alega que houve desvio de recursos públicos pelo fato da não informação de saldos financeiros iniciais, informamos que todos os recursos estão devidamente contabilizados, e, conforme os saldos contidos no Sagres On-line do Tribunal de Contas da Paraíba atualizado até de junho de 2018 e que também será provado quando a apresentação da defesa, conforme descriminamos a seguir. Conta Corrente nº 1058-5, esta conta não pertence à Prefeitura Municipal de Paulista, conforme documentos já costados na defesa; Conta Corrente nº 40019-5, o saldo inicial de R$ 1.021,62; Conta Corrente nº 647260-4, saldo de R$ 66.471,78 divido em contas de poupança e aplicação financeira; Conta Corrente nº 647266-3, saldo de R$ 69.255,92 divido em contas de poupança e a Conta Corrente nº 647257-4 com saldo de R$ 151.679,19.
Nessa conta corrente em fevereiro de 2017 foram realizadas dois pagamentos totalizando RS 194.891,98 em favor da Construtora Suassuna & Martins Ltda, correspondente a empenhos realizados em dezembro de 2016.
Com esses esclarecimentos, reiteramos nosso compromisso com a população de Paulista, mantendo o equilibro das contas públicas e ainda fazendo muito pela cidade e em beneficio do seu povo.
VALMAR ARRUDA”
Blog do Naldo Silva