Por apresentar documentos falsos à agência do INSS de Pombal (foto), com a intenção de obter benefício de salário maternidade como agricultora, uma mulher foi condenada pela justiça federal, em sentença prolatada pelo juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, da 8ª Vara, sediada em Sousa.
Além de Luzia Vitoriano de Lima, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Edmilson Rodrigues da Silva, ex-presidente do sindicato dos trabalhadores rurais de Lagoa, que também foi condenado, ambos por estelionato.
Narra a denúncia que Luiza Vitoriano no dia 11 de agosto de 2008 se dirigiu ao INSS de Pombal e, utilizando de documentos falsos, obteve o benefício de salário maternidade gerando um dano ao erário de R$ 1.831,47.
De acordo com o MPF, dentre os documentos falsificados estavam o espelho eleitoral, a ficha de associada ao Sindicato e as listas de presença em reunião de trabalhadores rurais.
Para tanto, Edmilson Rodrigues teria contribuído auxiliando a Luzia com a confecção dos documentos falsos.
Os dois negaram as acusações e afirmaram que agiram dentro da legalidade no requerimento previdenciário.
Para o juiz, porém, a materialidade encontra-se devidamente comprovada.
Em reação a Luíza, dentre os documentos falsificados, o magistrado destaca o espelho eleitoral, pois, conforme informações da própria Justiça Eleitoral, não foi fornecido pelo sistema da 31ª zona, nem tampouco assinado por servidor daquele Juízo.
Além disso, as atas de reuniões de sindicato juntadas pela acusada para fazer prova de sua condição de agricultora foram falsificadas, mediante a inserção de seu nome em ata de reunião de sítio de outra região.
“Salta aos olhos que apesar da suposta filiação, não se recorda qual o valor da contribuição, nem como era feito o pagamento e que nunca participou de nenhuma reunião. Desta maneira, resta evidente que a documentação foi totalmente forjada com o único escopo de fazer prova da condição de segurada especial perante o INSS, uma vez que a acusada não possuía nenhum dos documentos para fazer prova de sua condição de agricultora”, diz o juiz.
No tocante a Edmilson Rodrigues da Silva, a autoria também é inconteste, segundo Marcos Antônio Mendes.
Dentre os documentos que possibilitaram a concessão do benefício, encontram-se a ficha de associado e a declaração de exercício de atividade rural emitidas pelo sindicato dos trabalhadores rurais de Lagoa.
Em seu interrogatório, Edmilson revelou que sabia que estava assinando documento falsificado, uma vez que admite que teria orientado Luzia a colocar atividade de agricultora antes de a criança nascer e que foi o responsável pela inserção do número da carteira de trabalho em data posterior à confecção do documento.
A pena aplicada a Luzia Vitoriano de Lima foi de um ano e 04 meses de reclusão, e a Edmilson Rodrigues da Silva de um ano e 06 meses de reclusão, sendo substituídas por prestação de serviços à comunidade e multas.
Os condenados podem recorrer ao Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, no Recife.
Blog do Naldo Silva