O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou um recurso impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e anulou sentença da 1ª Vara da Comarca de Pombal, que julgou procedente uma Ação Ordinária de Concessão de Auxílio-Acidente ajuizada pelo agricultor José Ferreira da Silva por entender que a amputação parcial do polegar esquerdo é lesão mínima e assegurou a ele o recebimento do auxílio-acidente, condenando o INSS a pagar o benefício em razão da incapacidade permanente e parcial.
No recurso, o INSS alegava que a amputação parcial do dedo esquerdo não gera incapacidade, nem limitação que implique na redução da capacidade laborativa de agricultor.
José Ferreira sustentou que não detém aptidão laborativa na agricultura, considerando os “diversos ferimentos na mão esquerda, os quais geraram amputação da mesma”.
Para o relator do recurso, juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, o laudo pericial anexado desconstitui a afirmativa apresentada pelo agricultor no sentido de que ocorreu amputação de parte da mão esquerda.
“A sequela é irreversível, porém não é incapacitante”, diz o laudo.
“Portanto, embora exista lesão mínima, não há comprovação da efetiva redução da aptidão para o exercício da atividade de agricultor, e essa circunstância impõe a modificação da sentença recorrida”, escreveu o magistrado.
Blog do Naldo Silva