Ao analisar os primeiros 4 meses de 2018, os auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) encontraram diversas falhas na execução da gestão do município de São Bentinho, levando o relator da prestação de contas, Fernando Catão, a emitir alerta à prefeita Giovana Olímpio para adotar providências para sanar as irregularidades.
O Blog teve acesso ao relatório de acompanhamento de gestão de 2018 onde aponta que o município, dentre outras pendências, não aplicou no citado período o mínimo em ações e serviços de saúde pública, não recolheu contribuições previdenciárias e apresentou falhas na aquisição de medicamentos, sendo constatado que há produtos vencidos ou com prazo de validade abaixo do exigido.
Outra ilegalidade alvo do alerta foi o elevado número de servidores contratados, em detrimento do concurso público.
VEJA PUBLICAÇÃO
Prefeitura Municipal de São Bentinho
Interessados: Sr(a). Giovana Leite Cavalcanti Olímpio (Gestora)
Alerta TCE-PB 00561/18: O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de São Bentinho, sob a responsabilidade do interessado Sr(a). Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
1) Tendência de déficit na execução orçamentária, no valor de R$ 89.086,79;
2) Atentar para a correta contabilização da despesa, em específico, aquelas relacionadas a obras e instalações;
3) Não aplicação do percentual mínimo de 15% pelos Municípios, do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços de saúde pública. Esse percentual foi de “apenas” 14,18%;
4) Necessidade de aprimoramento dos procedimentos de aquisição de medicamentos; Foram encontrados produtos vencidos ou com prazos de validade inferiores a 12 meses, contrariando o manual de orientações básicas do Ministério da Saúde. Também foram identificadas notas fiscais em que os campos de informação acerca dos lotes, data de validade e data de fabricação foram omitidos.
5) Atentar para a previsibilidade legal da investidura de servidores públicos no município; verifica-se um acréscimo relevante no número de contratados por excepcional interesse público, que apresentou taxa de crescimento de 73,08% no período de janeiro a abril de 2018, bem como crescimento do número de comissionados (a uma taxa de 59,92%), ultrapassando, inclusive, o número de servidores efetivos do município
6) Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, na importância de R$ 244.417,02, sendo R$ 156.275,31 de responsabilidade da Prefeitura Municipal e R$ 88.141,71 de responsabilidade Fundo Municipal de Saúde de São Bentinho.
Blog do Naldo Silva